CRIANÇAS E ADOLESCENTES: DEVERES DE PROTEÇÃO E CUIDADO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS NO AMBIENTE DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.26512/2357-80092024e47390Palavras-chave:
Responsabilidade civil, crianças e adolescentes, Sociedade DigitalResumo
É inevitável a interação, de forma cada vez mais intensa, de crianças e de adolescentes com ambientes digitais e conectados. Desde o início de suas vidas, seus perfis já vêm sendo “montados” e seus dados já vêm sendo tratados, de diferentes maneiras, com diferentes finalidades, deixando rastros e pegadas digitais. Diante desse cenário, torna-se essencial a proteção integral de seus dados pessoais e do seu direito da personalidade. O presente artigo discorreu sobre o direito fundamental à proteção de dados, o direito à privacidade como um direito da personalidade, seus marcos legais e teóricos, além de analisar o tema do exercício adequado da parentalidade de pais, mães e responsáveis que têm o dever de cuidar, educar e proteger as crianças e os adolescentes que estiverem sob a sua guarda. O abandono digital, assim como o abandono afetivo, é uma forma de violação da responsabilidade parental, um non facere, que atinge bens juridicamente tutelados. Se restar constatada a conduta de genitores ou responsáveis no descumprimento de seus deveres de vigilância e proteção, torna-se possível avaliar a omissão ou a ação intencional como causa determinante dos danos sofridos pela criança, surgindo o dever de reparar, igualmente no cenário digital Cyber 4.0.
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