O ABUSO DO TELETRABALHO A PARTIR DA LEGISLAÇÃO EMERGENCIAL DA PANDEMIA COVID-19
Palabras clave:
teletrabalho, home-office, pandemia, COVID-19, responsabilidadeResumen
O presente artigo trata da adoção intensificada do teletrabalho como alternativa à realização das atividades laborais durante o período de pandemia de COVID-19, que impôs drásticas medidas de confinamento social e paralisação das atividades econômicas. Analisa-se criticamente a adoção desse modo de trabalho, muitas vezes praticado ao arrepio da legislação trabalhista: ao passo em que a empresa diminui seus gastos, onera-se a classe trabalhadora, que passa a arcar com os custos da infraestrutura do trabalho. Independentemente do contexto de pandemia, as recentes reformas trabalhistas também concorreram para aumentar a mais-valia do patronato e flexibilizar as relações de emprego, cenário que é acentuado durante a pandemia de COVID-19.
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Citas
BARBERINO, Marcus. “Lei 13.467/2017 e teletrabalho: notas sobre os efeitos jurídicos da relação entre o tempo e o vento”. In: Laura Rodrigues Benda (org.). A Reforma Trabalhista na visão da AJD - Associação Juízes para a Democracia. Análise Crítica. (Belo Horizonte: Casa do Direito), p. 137-148, 2018.
BOONER, Eduardo Magno. “As várias faces do teletrabalho”. Revista economia & gestão, v. 2, n. 4 (2002), Dez (2002) / Jul (2003). Disponível em: <http://periodicos.pucminas.br/index.php/economiaegestao/article/view/104>. Acesso em: 13 de jun. de 2020.
CARELLI, Rodrigo. “O teletrabalho”. In: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SOUTO SEVERO, Valdete (coord.). Resistência - aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista. (São Paulo: Expressão Popular), p. 327-334, 2017.
CUADRADO, Aníbal. “Trabajo a distancia, remoto o a domicilio en el marco de la crisis sanitaria”. Revista de Derecho Laboral actualidad, suplemento digital nº. 2: el impacto del coronavirus en las relaciones laborales. Diego Guirado (coord), 1ª ed revisada. (Santa Fe: Rubinzal - Culzoni), (2020).
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2016.
FILHO, Fulgêncio de Lima; GOMES PEREIRA, Eddla Karina. “Precarização das relações laborais: análise crítica sobre as disposições do teletrabalho na lei 13.467/2017”. Revista De Direito, 12(01), 01-19, 2020. Disponível em: <https://doi.org/10.32361/202012019871>. Acesso em: 20 de maio de 2020.
GALVÃO, Andréia; TEIXEIRA, Marilene Oliveira. “Flexibilização na lei e na prática: o impacto da reforma trabalhista sobre o movimento sindical”. José Darikrein, Denis Maracci Gimenez; Anselmo Luis dos Santos (org.). Dimensões críticas da Reforma Trabalhista no Brasil. (Campinas, SP: Curt Nimuendajú), (2018).
LABS. Big, medium and small tech companies already decided: their employees will be working from home for months to come. Latin America Business Stories, 09 de mai. de 2020. Disponível em: <https://labs.ebanx.com/en/notes/big-medium-and-small-tech-companies-already-decided-their-employees-will-be-working-from-home-for-months-to-come/>. Acesso em: 09 de jun. de 2020.
LIMA, Fabíola Bessa Salmito; MELO, Sandro Nahmias. “Teletrabalho, meio ambiente do trabalho, redes sociais e os reflexos na saúde mental do trabalhador”. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia, [S.l.], v. 5, n. 3, p. 1-22, mar. 2020. Disponível em: <http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1698>. Acesso em: 20 de maio de 2020.
MACHADO, Sidnei. A noção de subordinação jurídica: uma perspectiva reconstrutiva. São Paulo: LTr, 2009.
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. São Paulo: Difel, 10ª edição, 1985.
MARX, Karl. Capítulo VI de O capital, resultados do processo de produção imediata. São Paulo: Centauro, 2ª ed., 2004.
MIZIARA, Raphael. “A reforma sem acabamento: incompletude e insuficiência da normatização do teletrabalho no Brasil”. RJLB, Ano 4 (2018), nº 6, p. 1007-1030. Disponível em: <http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2018/6/2018_06_1007_1030.pdf>. Acesso em: 23 de maio de 2020.
NAHAS, Thereza C.; MARTINEZ, Luciano. Considerações sobre as medidas adotadas pelo Brasil para solucionar os impactos da pandemia do COVID-19 sobre os contratos de trabalho e no campo da Seguridade Social e da de prevenção de riscos laborais. In: Cielo Laboral, 2020. Disponível em: <http://www.cielolaboral.com/wp-content/uploads/2020/04/brasil_noticias_cielo_coronavirus.pdf>. Acesso em: 01 de jun. de 2020.
OLÃAS, Laura. UGT pide que la ley de teletrabajo obligue a la empresa a dotar de ordenador, wifi y otros medios al empleado. Eldiario.es, 10 de jun. 2020. Disponível em: <https://www.eldiario.es/economia/UGT-teletrabajo-contemple-ordenadir-trabajador_0_1036596523.html>. Acesso em: 13 de jun. de 2020.
ORTEP. Pesquisa aponta que teletrabalho pode aumentar 30% após pandemia. Estado de Minas, 26 de mai. de 2020. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/patrocinado/ortep/2020/05/26/noticia-patrocinado-ortep,1150798/pesquisa-aponta-que-teletrabalho-pode-aumentar-30-apos-pandemia.shtml>. Acesso em: 09 de jun. de 2020.
PAIXÃO, Tamiris Vilas Bôas da; SCHAEFER, Matheus Karl Schmidt. “Covid-19 e teletrabalho: uma análise dos tempos de trabalho e de não trabalho”. Ezilda Melo, Lize Borges e Marco Aurélio Serau Júnior (org.). Covid-19 e direito brasileiro: mudanças e impactos., 1ª ed., São Paulo: Tirant lo Blanch, (2020). Disponível em: <https://editorial.tirant.com/br/libro/E000020005246>. Acesso em 09 de jun. de 2020.
RODRIGUES, Ana Cristina Barcellos. Teletrabalho: a tecnologia transformando as relações de trabalho. Dissertação (Mestrado em Direito do Trabalho) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: <https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-14062012-112439/en.php>. Acesso em: 13 de jun. de 2020.
ROMITA, Arion Sayão. Direitos Fundamentais nas relações de trabalho, 3ª ed., S. Paulo: LTr, 2009.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à Reforma Trabalhista. S. Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Do Direito à Desconexão do Trabalho. Disponível em: <https://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/do_direito_%C3%A0_desconex%C3%A3o_do_trabalho..pdf>, Acesso em: 12 de jun. de 2020.
TEIXEIRA, Leonardo Ávila. Empresas decidem fixar o home office na rotina mesmo após a pandemia. GQ, 22 de mai. de 2020. Disonível em: <https://gq.globo.com/Prazeres/Poder/noticia/2020/05/empresas-decidem-adotar-o-home-office-na-rotina-mesmo-apos-pandemia.html>. Acesso em: 09 de jun. de 2020.
YEUNG, Jessie. The world's biggest work-from-home experiment has been triggered by coronavirus. CNN, 15 de fev. de 2020. Disponível em: <https://edition.cnn.com/2020/02/14/asia/coronavirus-work-from-home-intl-hnk-scli/index.html>. Acesso em: 09 de jun. de 2020.
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