TECNOLOGIA E TRABALHO: REFLEXÕES SOBRE TELETRABALHO NA ERA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.26512/2357-80092024e46291Palavras-chave:
Disrupção, Era virtual, Mundo do trabalho, Tecnologia, TeletrabalhoResumo
As transformações decorrentes da revolução tecnológica no mundo do trabalho desafiam intensamente trabalhadores, empregadores, governos, entidades sindicais e estudiosos, além dos poderes Legislativo e Judiciário. Uma das maneiras pelas quais estas mudanças se manifestam é o teletrabalho, considerado o labor que, tradicionalmente desenvolvido no interior do estabelecimento empresarial, passa a ser realizado fora dele com o suporte dos meios tecnológicos. O problema da pesquisa consiste em investigar como têm sido distribuídos os custos e benefícios do teletrabalho entre empregados e empregadores no Brasil. Pretende identificar as contribuições que o Direito tem ofertado e ainda pode oferecer para uma justa adequação do teletrabalho à realidade socioeconômica brasileira e para que ele se desenvolva em consonância à ideia de trabalho decente (oposta ao trabalho precário). O objetivo geral é evidenciar os desafios regulatórios dos formuladores de políticas públicas para o tratamento adequado do teletrabalho. São adotados dois modelos metodológicos (pesquisa bibliográfica e pesquisa documental) no presente estudo de natureza exploratória, descritiva, qualitativa e predominantemente dedutiva. Verificou-se que o advento das plataformas virtuais tem provocado verdadeira ruptura na visão tradicional de empresa e que a utilização de meios tecnológicos para definição de metas de trabalho e verificação de seu cumprimento tem igualmente causado disrupção no direito aplicado às relações de trabalho, provocando retorno a situações de sobrejornadas como à época da 1ª Revolução Industrial. Apesar disso, o ordenamento jurídico brasileiro caminha a passos lentos no enfrentamento destas transformações do mercado de trabalho vistas na era virtual.
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