O USO DE ANIMAIS COMO FERRAMENTA DE APOIO AO DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOI:
https://doi.org/10.26512/2357-80092025e51899Palabras clave:
Depoimento Especial, Lei nº 13.431/2017, Escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas, Violência infantojuvenil, Animais de apoio emocionalResumen
Este artigo busca examinar, em termos teóricos, o uso de animais treinados, sobretudo cães, como uma ferramenta de suporte emocional e acolhimento de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, ouvidas pelo Poder Judiciário pelo rito do depoimento especial previsto na Lei nº 13.431/2017. Além disso, será empregado o método do estudo de caso a fim de se examinar o projeto pioneiro adotado na Comarca de Londrina, no Paraná, que, a partir do ano de 2023, vem utilizando cães como facilitadores para a recepção humanizada de crianças e adolescentes que prestam depoimento em juízo. Assim, cotejando-se a teoria com a prática, o artigo investiga as potencialidades e eventuais limitações da experiência iniciada em Londrina, a avaliação feita pelos usuários do sistema judiciário e o potencial de replicabilidade da prática, em conformidade com o paradigma da doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes.
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