A CONVENÇÃO DE LUGANO E A JURISDIÇÃO DE CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
Palavras-chave:
Contrato individual de trabalho, Jurisdição, Convenção de Lugano 2007Resumo
O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (Primeira Secção), de 11 de abril de 2019, no Processo C-603/17, Bosworth e Hurley, oferece uma boa oportunidade para examinar os preceitos da seção 5 do título II (artigos 18 a 21) da Convenção de Lugano de 2007, relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões judiciais em matéria civil e comercial (conhecida como Convenção de Lugano II), bem como sua aplicação prática. Os estudos dedicados a questões jurisdicionais decorrentes de contratos de trabalho individuais internacionais concentraram sua atenção, na maior parte e até o momento, nas soluções contidas na Convenção de Bruxelas de 1968 e nos Regulamentos de Bruxelas I e I bis que são eles estão acontecendo”“ e constituem o chamado “sistema de Bruxelas””“, bem como a notável jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia que os interpretou. No entanto, devido precisamente à sua natureza “paralela”, também é interessante analisar as soluções fornecidas pela Convenção de Lugano II e sua aplicação jurisprudencial. Esta decisão é, portanto, de particular interesse, devido à s poucas ocasiões em que o Tribunal de Justiça se deparou com a interpretação da Convenção, destacando a necessidade de uma nova revisão da Convenção de Lugano II que adapte tal preceitos para as alterações incorporadas no Regulamento Bruxelas I bis.
Downloads
Referências
Acocella, D. (2011), “Art. 18”, En Schnyder, A.K. (Ed.). Lugano-Übereinkommen zum internationalen Zivlverhahrensrecht. Kommentar. Zúrich: Dike. pp. 375-386.
Acocella, D. (2011). Art. 21. En Schnyder, A.K. (Ed.). Lugano-Übereinkommen zum internationalen Zivlverhahrensrecht. Kommentar. Zúrich: Dike. pp. 406-413.
Berasconi, Ch. y Gerber, A. (1993). Der räumlich-persönliche Anwendugsbereich des Lugano-Übereinskommens. SZIER/ RSDIE, 1, pp. 39-72.
Bonomi, A. (2011). “Art. 18”, En Bucher, A. (Ed.). Loi sur le droit internacional privé. Convention de Lugano. Basilea: Helbing Lichtenhahn, pp. 1910-1913.
Bonomi, A. (2011). “Art. 19”. En Bucher, A. (Ed.). Loi sur le droit internacional privé. Convention de Lugano. Basilea: Helbing Lichtenhahn, pp. 1913-1919.
Bonomi, A. (2011). “Art. 20”. En Bucher, A. (Ed.). Loi sur le droit internacional privé. Convention de Lugano. Basilea: Helbing Lichtenhahn, pp. 1919-1923.
Bonomi, A. (2011). “Art. 20”. En Bucher, A. (Ed.). Loi sur le droit internacional privé. Convention de Lugano. Basilea: Helbing Lichtenhahn, pp. 1919-1920.
Cadet, F. (2013). Le nouveau règlement Bruxelles I ou l’itinéraire d’un enfant gate. Journal de droit international, 3, pp. 765-790.
Carballo Piñeiro, L. (2015). International Maritime Labour Law. Berlín: Springer.
Espiniella Menéndez, A. (2019). Convenio de Lugano y concepto de contrato de trabajo de personal directivo. Sentencia del Tribunal de Justicia de 11 de abril de 2019, Asunto C-603/17: Bosworth y Hurley. La ley Unión Europea, 71 (edición electrónica).
Esplugues Mota, C., Iglesias Buhigues, J.L. y Palao Moreno, G. (2019). Derecho Internacional privado. (13ª ed.). Valencia: Tirant lo Blanch.
Esplugues Mota, C. y Palao Moreno, G. (2016), Article 20. En Magnus, U. y Mankowski, P. (Eds.). Brussels I bis Regulation. Colonia: Otto Schmidt, pp. 534-541.
Esplugues Mota, C. y Palao Moreno, G. (2016), Article 21. En Magnus, U. y Mankowski, P. (Eds.). Brussels I bis Regulation. Colonia: Otto Schmidt, pp. 541-554.
Fotinopoulou Basurko, O. (2019). Habitualidad vs temporalidad en los contratos de trabajo ligados al transporte internacional. Barcelona: Atelier.
Fötschl, A. (2014). Keine Anwendungs des Lugano-Übereinkommens für Kläger aus Drittestaeten ”“Zur Entscheidung des norwegischen Høyestereet in Raffles Shipping v. Trico Subsea AS. IPRax, 2, pp. 187-194.
Gaudemet-Tallon, H. (2010). Compétence et exécution des jugements en Europe. (4ª ed.). París: L.G.D.J.
Giroud, S. (2017). Lugano Convention. En Basedow, J., Rühl, G., Ferrari, F. y De Miguel Asensio, P. (Eds.), Encyclopedia of Private International Law. Cheltenham: Edward Elgar. Vol. 2, pp. 1175-1184.
Giroud, S., Meier, N. y Rodríguez, R. (2014). Le règlement Bruxelles I bis, un modèle pour une nouvelle Convention de Lugano? En Guinchard E. (Dir.), Le nouveau règlement Bruxelles I bis. Bruselas: Bruylant, pp. 418-446.
Grusic, U. (2012). Jurisdiction in Employment Matters under Brussels I ”“ A Reassessment. International and Comparative Law Quarterly, 61, pp. 91-126.
Gulotta, C., (2013). L’estensione della giurisdizione nei confronti del datori di labvoro domiciliati all’estero: il caso Mahamdia en il nuovo regime del regolamento Bruxelles I bis. Rivista di diritto internazionale privato e processuale. 3, 619-644.
Iriarte Ángel, J.L. (2018). La precisión del lugar habitual de trabajo como foro de competencia y punto de conexión de los Reglamentos europeos. CDT, Vol. 10. Núm. 2, pp. 477-496 (en: www.uc3m.es/cdt).
Mateo Sierra, J.M. y Olmedo Jiménez, A. (2006), Incompetencia de Jurisdicción de los Tribunales Laborales españoles. Convenio de Lugano. Aceptación de la declinatoria de Jurisdicción en reclamación por despido, en favor del Tribunal Arbitral del Deporte con sede en Lausana, Suiza, o bien en favor de los Tribunales suizos. La regulación sobre despido no constituye norma de derecho mínimo necesario o indisponible en derecho Laboral español. Revista Aranzadi de Derecho de deporte y Entretenimiento, 17 (edición electrónica).
Meier, K. (2012). Auslengunseinheit von LugÜ und EuGVVO ”“ unter besonderer Berücksichtigung der Schweizer Beteiligung am Vorabentscheidungs-verfahren vor dem EuGH. SZIER/ RSDIE, 4, pp. 633-659.
Meyer, B. y Stojiljovic, M. (2011). Art. 18. En Oetiker, Ch. y Weibel, Th. (Eds.). Lugano-Übereinkommen. Basilea: Helbing Lichtenhahn. pp. 416-432.
Meyer, B. y Stojiljovic, M. (2011). Art. 19. En Oetiker, Ch. y Weibel, Th. (Eds.). Lugano-Übereinkommen. Basilea: Helbing Lichtenhahn, pp. 433-439.
Meyer, B. y Stojiljovic, M. (2011). Art. 20. En Oetiker, Ch. y Weibel, Th. (Eds.). Lugano-Übereinkommen. Basilea: Helbing Lichtenhahn, pp. 440-443.
Meyer, B. y Stojiljovic, M. (2011). Art. 21. En Oetiker, Ch. y Weibel, Th. (Eds.). Lugano-Übereinkommen. Basilea: Helbing Lichtenhahn, pp. 443-446.
Mosconi, F. (2003). La giurisdizione in materia di lavoro nel regolamento (CE)N. 44/2001. Rivista di diritto internazionale privato e processuale, pp. 5-28.
Müller, Th. (2011). Art. 18. En Dasser, F. y Oberhammer, P. (Eds.). Lugano-übereinkommen (LugÜ). Berna: Stämpfli, pp. 308-330.
Müller, Th. (2011). Art. 20. En Dasser, F. y Oberhammer, P. (Eds.). Lugano-übereinkommen (LugÜ). Berna: Stämpfli, pp. 348-353, p. 349.
Müller, Th. (2011). Art. 21. En Dasser, F. y Oberhammer, P. (Eds.). Lugano-übereinkommen (LugÜ). Berna: Stämpfli, pp. 354-361, p. 359.
Nord, N. (2018). L’aéroport de Bâle-Mulhouse et le contrat de travail international. La mise en évidence d’une nécessaire refonte des solutions de droit international privé. Journal de droit international, pp. 851-874.
Palao Moreno, G. (2000). La Ley 45/1999 de noviembre, sobre desplazamiento de trabajadores en el marco de una prestación de servicios transnacional. Un nuevo paso hacia la consolidación de un mercado de trabajo integrado en Europa. Gaceta Jurídica de la Unión Europea y de la Competencia, 208, pp. 43-62.
Palao Moreno, G. (2000). Los grupos de empresas multinacionales y el contrato individual de trabajo. Valencia: Tirant lo Blanch.
Palao Moreno, G. (2003). La competencia judicial internacional en materia de contrato de trabajo en la Comunidad Europea. Derecho Internacional y de la Integración, pp. 7-32.
Palao Moreno, G. (2017). Article 8. En Magnus, U. y Mankowski, P. (Eds.). Rome I Regulation. Colonia: Otto Schmidt, pp. 577-599, p. 588-590.
Papeil, A.-S. (2011). La divergence d’interprétation d’une convention de droit international privé ¿constitue-t-ell une violation d’un traité? Le cas particulier de la Convention de Lugano. SZIER/ RSDIE, 3, pp. 439-454.
Pocar, F. (2009), “Convenio relativo a la competencia judicial, el reconocimiento y la ejecución de resoluciones judiciales en materia civil y mercantil firmado en Lugano el 30 de octubre de 2007. Informe explicativo”, DO núm. C 319, de 23 de diciembre de 2009, 1-56.
Queirolo, I. (2012). Prorrogation of Jurisdiction in the Proposal for a Recast of the Brussels I Regulation. En Pocar, F., Viarengo, I. y Villata, F.C. (Ed.s). Recasting Brussels I. Milán: Cedam. pp. 183-198.
Roggerson, P. (2016) Article 1. En Magnus, U. y Mankowski, P. (Eds.). Brussels I bis Regulation. Colonia: Otto Schmidt, pp. 53-83.
Salerno, F. (2015). Giurisdizione ed efficacia delle decisioni straniere nel regolamento (UE) n.1215/2012 (rifusione): evoluzione e continuità del “sistema Bruxelles-I” nel quadro della cooperazione giudiziaria europea in materia civile. (4ª ed.). Padua: Cedam, 2015.
Todolí Signes, A. (2016). La competencia judicial internacional del contrato de trabajo. Revista de Información Laboral, 1, pp. 1-16 (edición electrónica).
Todolí Signes, A. (2016). La competencia judicial internacional y la ley aplicable a los deportistas profesionales. Revista Aranzadi de Derecho de deporte y Entretenimiento, 50, pp. 1-15 (edición electrónica).
Vlas, P. (2016), Article 6. En Magnus, U. y Mankowski, P. (Eds.). Brussels I bis Regulation. Colonia: Otto Schmidt, pp. 115-120.
Wagner, R. y Janzen, U. (2007). Das Lugano-Übereinkommen vom 30-10-2007. IPrax, 4, pp. 298-310.
Zabalo Escudero, M.E. (1986). La competencia judicial internacional de los tribunales españoles en materia de contrato de trabajo (El artículo 25.1 de la Ley Orgánica del Poder Judicial de 1985). Revista Española de Derecho Internacional, pp. 613-629.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam na Revista Direito.UnB concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista Direito.UnB (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são incentivados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou em suas páginas pessoais) a qualquer momento após à definição do processo editorial.
- Autores concordam que, eventualmente, seus trabalhos poderão ser agregados pela Revista Direito.UnB às bases e sistemas de informação científica existentes (indexadores e bancos de dados atuais) ou que existam no futuro (indexadores e bancos de dados futuros). Os detentores dessas bases de dados terão a possibilidade de realizar as seguintes ações sobre o artigo:
- Reproduzir, transmitir e distribuir o artigo, no todo ou em parte sob qualquer forma ou meio de transmissão eletrônica existente ou desenvolvida no futuro, incluindo a transmissão eletrônica para fins de pesquisa, visualização e impressão;
- Reproduzir e distribuir, no todo ou em parte, o artigo na impressão;
- Capacidade de traduzir certas partes do artigo;
- Extrair figuras, tabelas, ilustrações e outros objetos gráficos e capturar metadados, legendas e artigo relacionado para fins de pesquisa, visualização e impressão;
- Transmissão, distribuição e reprodução por agentes ou autorizada pelos proprietários de distribuidoras de bases de dados;
- A preparação de citações bibliográficas, sumários e índices e referências de captura relacionados de partes selecionadas do artigo;
- Digitalizar e/ou armazenar imagens e texto de artigo eletrônico.