Delimitação das Áreas de Preservação Permanente do Terço Superior de Topo de Morro, para as Microrregiões Sudoeste Serrana, Litoral Norte e Extremo Norte do Estado do Espírito Santo

Autores

  • Marcos Meneses Vieira Universidade Federal do Espírito Santo
  • Telma Machado de Oliveira Peluzio Universidade Federal do Espírito Santo
  • Nathália Suemi Saito Universidade Federal do Espírito Santo
  • Samira Murelli de Souza Universidade Federal do Espírito Santo
  • Franciane Lousada Rubini de Oliveira Universidade Federal do Espírito Santo
  • Alexandre Rosa dos Santos Universidade Federal do Espírito Santo

Palavras-chave:

Topo de morro, Área de Preservação Permanente, código florestal

Resumo

O código florestal brasileiro define como áreas de proteção permanente (APPs) os topos dos morros. Estes foram regulamentados pela resolução CONAMA 303/2002, que estabelece que o terço superior de morros e montanhas, cuja elevação ultrapasse 50 m e declividade seja superior a 30 %, devam ser protegidos.O presente trabalho aplicou e avaliou o uso de modelagem em Sistema de Informações Geográficas para determinar automaticamente áreas de preservação permanente para topos de morros e montanhas, que dispensa a interferência de um operador na definição dos topos e bases dos morros, foi delimitada a área de APP em topo de morro e montanha. Para as microrregiões Sudoeste Serrana, Litoral Norte e Extremo Norte do estado do Espírito Santo em escala compatível com 1:50.000.

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Publicado

2011-08-31

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