Delimitação das Áreas de Preservação Permanente do Terço Superior de Topo de Morro, para as Microrregiões Sudoeste Serrana, Litoral Norte e Extremo Norte do Estado do Espírito Santo
DOI:
https://doi.org/10.33240/rba.v6i2.49228Palavras-chave:
Topo de morro, Área de Preservação Permanente, código florestalResumo
O código florestal brasileiro define como áreas de proteção permanente (APPs) os topos dos morros. Estes foram regulamentados pela resolução CONAMA 303/2002, que estabelece que o terço superior de morros e montanhas, cuja elevação ultrapasse 50 m e declividade seja superior a 30 %, devam ser protegidos.O presente trabalho aplicou e avaliou o uso de modelagem em Sistema de Informações Geográficas para determinar automaticamente áreas de preservação permanente para topos de morros e montanhas, que dispensa a interferência de um operador na definição dos topos e bases dos morros, foi delimitada a área de APP em topo de morro e montanha. Para as microrregiões Sudoeste Serrana, Litoral Norte e Extremo Norte do estado do Espírito Santo em escala compatível com 1:50.000.Downloads
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