O Estatuto de Roma e a vedação da prisão perpétua no Brasil

Autores

  • Bianca Quitéria de Moura Santana Universidade de Coimbra
  • Virgínia Colares Universidade Católica de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.35956/v.22.n1.2022.p.37-57

Palavras-chave:

Transconstitucionalismo. Colisão entre normas. Prisão perpétua. Estatuto de Roma. Análise Crítica do Discurso.

Resumo

Este artigo analisa o despacho proferido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em face da Petição 4.625-1. Busca-se verificar se as estratégias linguístico-discursivas evidenciam a intenção de legitimar a aplicação integral do Estatuto de Roma no Brasil, a despeito de determinadas normas colidirem com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Adota-se a agenda da Análise Crítica do Discurso (ACD), para a análise do corpus deste estudo, uma prática social movida pela linguagem. A análise orienta-se em três eixos: (a) verificar como os elementos linguísticos indicam a orientação argumentativa construída no texto; (b) identificar, pelo grau de afinidade, os usos das modalidades deônticas, epistêmicas etc.; (c) identificar as condições de produção a partir do critério pragmático da intertextualidade. Como resultados, constatou-se que o despacho do STF, sem conteúdo decisório, sinaliza para a adoção integral das normas previstas no Estatuto de Roma pelo ordenamento constitucional brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bianca Quitéria de Moura Santana, Universidade de Coimbra

é doutoranda em Direito pela Universidade de Coimbra na área de especialização das ciências jurídico-filosóficas. Possui mestrado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP na linha de pesquisa “Jurisdição e Direitos Humanos”. Integra o Grupo de Pesquisa Linguagem e Direito (Plataforma Lattes CNPq) vinculado à UNICAP, onde atua na linha de pesquisa da Análise Crítica do Discurso Jurídico.

Virgínia Colares, Universidade Católica de Pernambuco

é doutora em Linguística pela Universidade Federal de Pernambuco (1999) e pós-doutora em Direito na Universidade de Brasília (2011). Professora do Centro de Ciências Jurídicas e do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). É líder do Grupo de Pesquisa Linguagem e Direito (Plataforma Lattes do CNPq, desde 2000), desenvolvendo investigações na área da Análise Crítica do Discurso Jurídico.

Referências

Austin, J. L. 1962. How to do things with words. Oxford: Oxford University Press.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2008. [Disponível na Internet em https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur323/false]. RE 466.343-1/SP, Relator: Cesar Peluso. [Consulta: 06 de janeiro de 2021].

Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2009. [Disponível na Internet em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStfArquivo/anexo/Pet4625.pdf ]. Petição 4.625-1 República do Sudão. Notícias STF. [Consulta: 06 de janeiro de 2021].

Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2009. [Disponível na Internet em http://portal.stf.jus.br/noticias/ verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=111251&ori=1]. Supremo recebe pedido de detenção e entrega do atual presidente do Sudão. Notícias STF. [Consulta: 06 de janeiro de 2021].

Colares, V. 2010. Apresentação: por que a linguagem interessa ao direito? Em V. Colares (Org.). Linguagem e direito, pp. 9-20. Recife: Universitária da UFPE.

Colares, V. 2011. Análise Crítica do Discurso Jurídico: o caso da vasectomia. Em Tfouni, L.V., Indursky, F., Indursky, F, Monte-Serratn, D.M. A Análise do Discurso e suas Interfaces, pp. 97-124. São Carlos, SP: Pedro & João Editores.

Ducrot, O. 1981. Provar e Dizer: linguagem e lógica. São Paulo: Global.

Fairclough, N. 2001. Discurso e mudança social. I. Magalhães (Coord.). Brasília: Editora Universidade de Brasília.

Fairclough, N. 2012. [Disponível na Internet em http://periodicos.usp.br/linhadagua/article/view/47728/51460]. Análise Crítica do Discurso como método em pesquisa social científica. Iran Ferreira Melo (trad.). Linha D'Água, 25, 2: 307-329 [Consulta: 08 de janeiro de 2020].

Foucault, M. 1996. A ordem do discurso. São Paulo: Edições Loyola.

Foucault, M. 2008. A arqueologia do saber. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária.

Flick, U. 2004. Uma introdução à pesquisa qualitativa. 2.ed. Porto Alegre: Bookman.

Koch, I. G. V. 2000. Argumentação e linguagem. 6. ed. São Paulo: Cortez.

Koch, I. G. V. 2010. A inter-ação pela linguagem. 11. ed. São Paulo: Contexto.

Magalhães, I. 2005. Introdução: a análise de discurso crítica. D.E.L.T.A 21, nº especial: 1-9.

Mazzuoli, V. de O. 2004. O Tribunal penal internacional e a sua integração ao direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa 41, 164: 157-178.

Neves, M. 2009. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes.

Neves, M. 2014a. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina. Revista de Informação Legislativa 51, 201: 193-214.

Neves, M. 2014b. (Não) Solucionado Problemas Constitucionais: Transconstitucionalismo Além de Colisões. Lua Nova 93: 201-232.

Pinto, M. J. 1994. As marcas linguísticas da enunciação: esboço de uma gramática enunciativa do português. Rio de Janeiro: NUMEN Ed. Piovesan, F. e Ikawa, D. R. 2012. O Tribunal Penal Internacional e o direito brasileiro. Revista Anistia Política e Justiça de Transição 8: 154-189.

Slaughter, A. 2000. Judicial globalization. Virginia Journal of International Law 40: 1103-1124.

Downloads

Publicado

2022-07-08

Como Citar

de Moura Santana, B. Q., & Colares, V. (2022). O Estatuto de Roma e a vedação da prisão perpétua no Brasil. RALED, 22(1), 37–57. https://doi.org/10.35956/v.22.n1.2022.p.37-57

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)