Criminalização da ação coletiva no Rio de Janeiro: considerações a partir do inquérito policial dos “23 presos da Copa”

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i2.45848

Palavras-chave:

Criminalização, Protesto, Inquérito policial, Junho de 2013, Associação criminosa

Resumo

Este artigo investiga o processo de criminalização da ação coletiva no Rio de Janeiro, entre junho de 2013 e julho de 2014. O estudo é feito por meio da análise do inquérito policial do caso dos “23 presos da Copa”, que resultou na acusação de 23 ativistas políticos por associação criminosa. As quatro categorias apresentadas por Michel Misse – criminalização em sentido estrito, criminação, incriminação e sujeição criminal – são usadas para examinar as características do processo de criminalização. Verificou-se que a criminalização em sentido estrito ocorreu devido à Lei de Organizações Criminosas e que a sujeição criminal foi resultado da construção do tipo social vândalo. Além disso, foram identificadas particularidades da criminação e incriminação no crime de associação criminosa.

Biografia do Autor

Sofia Bordin Rolim, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, São Paulo, Brasil

Pesquisadora do Núcleo de Direito e Economia Política da FGV Direito SP (NUDEP); Doutoranda e Mestra em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP.

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Publicado

08.07.2023

Como Citar

BORDIN ROLIM, Sofia. Criminalização da ação coletiva no Rio de Janeiro: considerações a partir do inquérito policial dos “23 presos da Copa”. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 10, n. 2, p. 599–619, 2023. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v10i2.45848. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/45848. Acesso em: 24 nov. 2024.

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