La Convención sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad como un nuevo paradigma para la implementación de políticas sociales
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i1.43223Palabras clave:
Discapacidad, Convención, Política social, Paradigma, Principios de justiciaResumen
Se analiza la Convención sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad, aprobada por la ONU en 2006 e incorporada al derecho brasileño como enmienda constitucional en 2009, como un nuevo paradigma para reorientar las formas de implementar políticas sociales en el país. A través de un análisis cualitativo y crítico basado en estudios de discapacidad, se sostiene que los principios, sobre todo, de 1. autonomía con apoyo, 2. participación de las personas con discapacidad en el desarrollo de leyes y políticas y 3. eliminación de barreras invalidantes están en el trasfondo de la Convención de una manera sustancialmente innovadora en comparación con las garantías constitucionales afirmadas en 1988 en torno a las nociones de dignidad humana y ciudadanía. Esta es la principal contribución de la Convención para inaugurar un nuevo paradigma de las políticas sociales en el escenario brasileño, entendiéndolas en sus aspectos contradictorios e históricos de respuestas colectivas a las demandas de satisfacción de las necesidades humanas, con potencial de superar incluso a las personas con discapacidad, al llegar a toda la población, ya sea a través de las expectativas universalizadoras de la Convención o a través de garantías basadas en la perspectiva de la integralidad de los derechos humanos.
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