O reconhecimento da violência obstétrica no brasil e sua repercussão sociolegislativa por intermédio do movimento feminista

Autores

  • Natália Viana Nogueira UFERSA

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v8i2.38447

Palavras-chave:

Violência obstétrica, Movimento Feminista, Sociolegislação

Resumo

O presente artigo científico diz respeito ao reconhecimento sociolegislativo da violência obstetrícia no Brasil através do movimento feminista, como uma prática estrutural que fere a dignidade reprodutiva da mulher. Neste sentido, o objetivo geral deste trabalho é tratar a violência obstétrica inserida, principalmente, no contexto brasileiro, a partir da atuação dos grupos de frente feminista. De modo específico, elucidar os aspectos inerentes à violência simbólica e à racionalização do período gestacional, caracterizar da violência obstétrica como uma violência contra mulher, e por fim, identificar a influência do movimento feminista nas iniciativas legislativas que tratem desse tema.

Referências

ALVES, Lindgren. Os Direitos Humanos na Pós–Modernidade. São Paulo: Editora Perspectiva, 2005.

ARGENTINA. Lei nº 25.929/2009, 17 de setembro de 2014. Dispõe De Derechos de Padres e Hijos durante el Proceso de Nacimiento. Declaración de Interés del Sistema Nacional de Información Mujer, por parte del Senado de la Nación. Declaración sobre difusión del Parto Humanizado. Disponível em: <http://www.ossyr.org.ar/PDFs/2004_Ley25929_Parto_humanizado.pdf> Acesso em: 25 mai. 2021.

BARBANO, Letícia; CRUZ, Daniel Marinho Cezar da. Machismo, patriarcalismo, moral e a dissolução dos papéis ocupacionais. São Carlos: UFSC, 2015.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 2 ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 2002.

BRASIL. Lei nº 6.144/2018, de 07 julho de 2018. Dispõe sobre violência obstétrica e neonatal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.sinj.df.gov.br/SINJ/Norma/700564f2b3214c69a7c7c7897caab258/Lei_6144_07_06_2018.html>. Acesso em: 30 mai. 2021.

BRASIL. Projeto de Lei nº 7.633/2014, de 29 de maio de 2014. Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=617546> Acesso em: Acesso em: 30 mai. 2021.

BRASIL. Projeto de Lei nº 7.867/2017, de 13 de junho de 2017. Dispõe sobre medidas de proteção contra a violência obstétrica e de divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2141402> Acesso em: 03 jun. 2021.

BRASIL. Projeto de Lei nº 8.219/2017, de 09 de agosto de 2017. Dispõe sobre a violência obstétrica praticada por médicos e/ou profissionais de saúde contra mulheres em trabalho de parto ou logo após. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2147144> Acesso em: 03 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.108/2005, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2005/lei-11108-7-abril-2005-536370-publicacaooriginal-26874-pl.html> Acesso em: 26 mai. 2021.

BRASIL. Lei n° 17.097/2007, 17 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Disponível em: <http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/17097_2017_lei.html>. Acesso em: 17 mai. 2021.

BRASIL. Lei nº 23.175/2018, de 21 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado. Minas Gerais Diário do Executivo. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2018&num=23175&tipo=LEI> Acesso em: 01 jun. 2021.

CIELLO, Cariny. Violência obstétrica: Parirás com dor. Brasília: Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa, 2012, p. 188.

CARVALHO, Laëtitia Cristina Varejão. Os efeitos da manobra de Kristeller no segundo período de trabalho de parto. Porto: Escola Superior de Enfermagem do Porto, 2014, p. 7.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 147.

HOOKS, Bell. Intelectuais negras. Estudos Feministas, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, 1995, p.464-478.

KITZINGER, Sheila. A Experiência de dar à luz. São Paulo: Martins Fontes, 1987.

KITZINGER, Sheila. Gravidez e Parto. São Paulo: Círculo do Liveo, 1980.

LOURO, Guacira Lope. Gênero, sexualidade e educação. Uma perspectiva pós estruturalista. Petrópolis: Editora Vozes, 1997.

LUCENA, Maria de Fátima Gomes de. Saúde, Gênero e Violência: um estudo comparativo Brasil/França sobre a saúde da mulher negra. Recife: Editora Universitária, 2014.

LUNA, Maria José de Matos; FREITAS, Luciano. Violência contra mulher e promoção da igualdade. In: Educação, Gênero e Diversidade. Recife: Editora Universitária, 2012.

MINAYO, Maria Cecilia de Souza. Violência: um problema para a saúde dos brasileiros. In: Impacto da Violência na Saúde dos Brasileiros. Ministério da Saúde: Brasília, 2005.

MISSE, Michel. Crime e violência no Brasil contemporâneo: Estudos de sociologia do crime e da violência Urbana. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006.

MURY, Laura. Violência Institucional: casos de violação de Direitos Humanos na área de saúde materna e neonatal no Estado do Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: <https://www.social.org.br/relatorio2004/relatorio019.htm>. Acesso em: 02 jun. 2021.

OMS. Declaração da OMS sobre Taxas de Cesáreas. Genebra; Human Reproduction Programme, 2019, p. 2.

SANTIAGO, Dayze Carvalho; SOUZA, Wanessa Kerlly Silva. Violência obstétrica: uma análise das consequências. Bahia: Faculdade Sete de Setembro, 2017, p. 17.

SOUSA, Valéria. Violência Obstétrica. Considerações sobre a violação de direitos humanos das mulheres no parto, puerpério e abortamento. São Paulo: Artemis, 2015.

PINTO, Céli Rogério. Uma história do feminismo no Brasil. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2003, p. 120.

TELES, Amélia Almeida; MELO, Mônica. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 15.

UNESCO. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Brasília: Unesco Office Brasília, 1979, p. 6.

VENTURI, Gustavo; RECAMÁN, Marisol; OLIVEIRA, Suely de. Pesquisa mulheres brasileiras nos espaços público e privado. 1 ed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2010, p. 30.

VIEZZER, Moema. O problema não está na mulher. São Paulo: Cortez, 1989.

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Publicado

31.07.2021

Como Citar

VIANA NOGUEIRA, Natália. O reconhecimento da violência obstétrica no brasil e sua repercussão sociolegislativa por intermédio do movimento feminista. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 7, n. 2, p. 261–286, 2021. DOI: 10.26512/insurgncia.v8i2.38447. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/220-245. Acesso em: 24 abr. 2024.

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