Lawfare: gênese e um enunciado em disputa
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i2.54623Palavras-chave:
Lawfare, Discurso político, geopolíticaResumo
A relação entre direito e política, que sempre esteve sob uma construção de laços estreitos, recentemente emergiu no interior do direito com uma justaposição do inglês criada para denominar o termo Lawfare. Essa junção das palavras “law” (lei) e “warfare” (guerra) trouxe aos juristas de diferentes países, incluindo o Brasil, um debate acerca de um fenômeno supostamente novo e suas implicações. O Lawfare surge como o uso da lei para finalidades políticas em um tom denunciativo, algo a ser combatido para a suposta preservação do Estado de direito e suas garantias. Porém, desde o seu surgimento, não houve, por parte dos intelectuais que se dispuseram a conceituar ou utilizar este conceito, um intento de tecer sobre ele um estudo aprofundado do seu verdadeiro significado, tornando este termo um significante vazio, que por vezes se encaixa em situações contraditórias, podendo ser apropriado pelas mais diferentes tradições e ideologias, porém distante dos marcos estruturados pelo aporte das teorias críticas do direito. O presente estudo parte dessa inconsistência discursiva sobre este objeto para investigar sua gênese, a fim de traçar seu itinerário em diferentes contextos geopolíticos em que o Lawfare apareceu. E com isso, procuramos evidenciar as disputas linguísticas e jurídicas que este enunciado assume e as razões ideológicas que fundamentam sua utilização. A importância de demonstrar a imprecisão do termo ajuda a revelar sua verdadeira finalidade e nos preserva de aderir a uma flutuação que recaia em uma retórica alheia à tradição da crítica jurídica latino-americana.
Referências
BAKHTIN, M. Marxismo e Filosofia da linguagem. 12. ed. São Paulo: Editora Hucitec, 2006.
BRAUDEL, Fernand. Escritos sobre a história. São Paulo: Editora Perspectiva, 2005.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. São Paulo: Paz e Terra, 1992.
CARLSON, John; YEOMANS, Neville. Whither Goeth the Law - Humanity or Barbarity. In: SMITH, M.; CROSSLEY, D. (Eds.). The Way Out - Radical Alternatives in Australia. Melbourne: Lansdowne Press, 1975.
DUNLAP JR., C. J. Law and Military Interventions: Preserving Humanitarian Values in 21st Century Conflicts. In: Humanitarian Challenges in Military Intervention Conference, Washington, 2001. Working Paper. Washington: Cambrige; Harvard University; John F. Kennedy School of Government, 2001. p. 227.
DUNLAP Junior, C. J. Lawfare Today: A Perspective. Yale Journal of International Affairs, EUA, v. 3, 2008.
DUNLAP JR., Charles J. Lawfare Today…and Tomorrow. In: PEDROZO, Raul A. "Pete"; WOLLSCHLAEGER, Daria P. (Eds.). International Law and the Changing Character of War, US Naval War College International Law Studies, v. 87, p. 315-325, 2011.
DUNLAP Junior. C. J. Lawfare 101: A Primer. Military Review, [S. l.], n. 97, p. 817, may/jun. 2017.
KITTRIE, O. F. Lawfare: law as a weapon of war. Nova York: Oxford University Press, 2016.
LACLAU, Ernesto; MOUFFE, Chantal. Hegemonía y estrategia socialista: hacia una radicalización de la democracia. Madrid: Siglo XXI, 1987.
MARTINS, C. Z.; MARTINS, V. T.; VALIM, R. Lawfare: uma introdução. São Paulo: Editora Contracorrente, 2019.
OLIVEIRA, André de; PEREIRA, Davi. Dallagnol acusa TCU de lawfare, termo usado pelo PT para criticar atuação da Lava-Jato contra Lula. O Globo, Rio de Janeiro, 25 ago. 2022. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2022/08/dallagnol-acusa-tcu-de-lawfare-termo-usado-pelo-pt-para-criticar-atuacao-da-lava-jato-contra-lula.ghtml. Acesso em: 1 jul. 2024.
RIVKIN, D. B.; CASEY, L. A. The Rocky Shoals of International Law. In: WOOLSEY, James (org.). National Interest on International Law and Order. New Jersey: Transaction Publisher, 2003, p. 315.
SOARES, Moisés Alves. O equilíbrio catastrófico da teoria marxista do direito no Brasil. Margem Esquerda, São Paulo: Boitempo, n. 30, p. 43-52, 1º semestre de 2018.
SOARES, Moisés Alves; MELLO, Eduardo Granzotto. Direitos fundamentais e democracia na teoria garantista de Luigi Ferrajoli: entre o horizonte liberal-socialista e a erosão do constitucionalismo social. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 28, n. 3, p. 268-301, 2023. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/2706. Acesso em: 1 jul. 2024.
NEGRI, Antonio. O poder constituinte: ensaio sobre as alternativas da modernidade. Rio de Janeiro: Editora DP&A, 2002, p. 21-22.
TIEFENBRUN, S. W. Semiotic Definition of Lawfare. Case Western Reserve Journal of International Law, v. 43, n. 1, p. 29-60, 2010. Disponível em: https://scholarlycommons.law.case.edu/jil/vol43/iss1/3. Acesso em: 01 maio. 2024.
ZAFFARONI, Raúl; CAAMANO, Cristina; VEGH WEIS, Valeria. Bem-vindos ao Lawfare! Manual de Passos Básicos para Demolir o Direito Penal. São Paulo: Editora Tirant Lo Blanch, 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta publicação está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. / Esta publicación es licenciada bajo una Licencia Creative Commons 4.0, Atribución-Sin Derivaciones / This publication is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.