Lawfare: gênese e um enunciado em disputa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i2.54623

Palavras-chave:

Lawfare, Discurso político, geopolítica

Resumo

A relação entre direito e política, que sempre esteve sob uma construção de laços estreitos, recentemente emergiu no interior do direito com uma justaposição do inglês criada para denominar o termo Lawfare. Essa junção das palavras “law” (lei) e “warfare” (guerra) trouxe aos juristas de diferentes países, incluindo o Brasil, um debate acerca de um fenômeno supostamente novo e suas implicações. O Lawfare surge como o uso da lei para finalidades políticas em um tom denunciativo, algo a ser combatido para a suposta preservação do Estado de direito e suas garantias. Porém, desde o seu surgimento, não houve, por parte dos intelectuais que se dispuseram a conceituar ou utilizar este conceito, um intento de tecer sobre ele um estudo aprofundado do seu verdadeiro significado, tornando este termo um significante vazio, que por vezes se encaixa em situações contraditórias, podendo ser apropriado pelas mais diferentes tradições e ideologias, porém distante dos marcos estruturados pelo aporte das teorias críticas do direito. O presente estudo parte dessa inconsistência discursiva sobre este objeto para investigar sua gênese, a fim de traçar seu itinerário em diferentes contextos geopolíticos em que o Lawfare apareceu. E com isso, procuramos evidenciar as disputas linguísticas e jurídicas que este enunciado assume e as razões ideológicas que fundamentam sua utilização. A importância de demonstrar a imprecisão do termo ajuda a revelar sua verdadeira finalidade e nos preserva de aderir a uma flutuação que recaia em uma retórica alheia à tradição da crítica jurídica latino-americana. 

Biografia do Autor

Clarice Moreira, Universidade Federal de Jataí, Jataí, Goiás, Brasil

Graduanda do Curso de Direito da Universidade Federal de Jataí. É bolsista de Iniciação Científica pelo Projeto de Pesquisa: Teorias Críticas do Direito e Desigualdades Sociais. Membra do Grupo de Pesquisa Teorias Críticas do Direito e Desigualdades Sociais (Críticas do Direito – UFJ).

Moisés Alves Soares, Universidade Federal de Jataí, Jataí, Goiás, Brasil

Professor Adjunto de História do Direito da Universidade Federal de Jataí (UFJ). Vice-Coordenador e Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da UFJ. Coordenador do Grupo de Pesquisa Teorias Críticas do Direito e Desigualdades Sociais (Críticas do Direito - UFJ). Vice-Coordenador do Curso de Direito da UFJ. Coordenador de Pesquisa do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da UFJ. Doutor em Direito do Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pelo Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi membro da Secretaria Executiva do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS) e, atualmente, é coordenador do GT Direito e Marxismo.

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Publicado

31.07.2024

Como Citar

MOREIRA, Clarice; SOARES, Moisés Alves. Lawfare: gênese e um enunciado em disputa . InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 10, n. 2, p. 783–795, 2024. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v10i2.54623. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/54623. Acesso em: 2 ago. 2024.

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