O crime de genocídio e as violações dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil

articulações e possibilidades de uso instrumental do conceito

Autores

  • Dailor Sartori Junior

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v3i1.19750

Palavras-chave:

Direitos territoriais indígenas. Crimes de atrocidade. Genocídio. Etnocídio.

Resumo

O recrudescimento da violência contra os povos indígenas nas disputas territoriais no Brasil e as atuais medidas legislativas e judiciais prejudiciais às suas garantias constitucionais podem indicar um quadro inicial de genocídio? Partindo desta provocação, este artigo pretende discutir duas possibilidades de utilização estratégica do crime de genocídio para a tutela dos direitos humanos dos povos indígenas: a aplicação do marco de análise da ONU para a prevenção de crimes de atrocidade e a utilização do conceito de etnocídio em casos de desestruturação de comunidades indígenas impactadas por grandes empreendimentos, como a Usina de Belo Monte. Conclui-se que ambos possuem efeitos jurídicos concretos que podem contribuir para a garantia de direitos e a prevenção de violações. 

Referências

ANISTIA INTERNACIONAL. Nota pública: Anistia Internacional apela às autoridades brasileiras que protejam os direitos das comunidades Guarani-Kaiowá. 2015. Disponível em: <https://anistia.org.br/noticias/nota-publica-anistia-internacional-apela-autoridades-brasileiras-que-protejam-os-direitos-das-comunidades-guarani-kaiowa/> Acesso em: 14 mar. 2017.
BANCO MUNDIAL. América Latina Indígena no Século XXI: a primeira década. Washington, DC: Banco Mundial, 2015. Disponível em: <http://www.mondialisations.org/medias/pdf/America-Latina-po.pdf> Acesso em: 14 mar. 2017.
BELLAMY, Alex J. Respostas internacionais às crises de proteção de pessoas: a responsabilidade de proteger e o surgimento de um novo regime de proteção. In: Revista Crítica de Ciências Sociais [Online], n. 104, 2014. Disponível em: <http://rccs.revues.org/5680>. Acesso em: 27 out. 2017.
BELTRÃO, Jane F. Território, terra e tradição segundo os Tembé Tenetehara em Santa Maria no Pará. In: Anais do VIII Congresso Nacional de Pesquisadores(as) Negros(as). Belém, ABPN/Paka-Tatu, 2014.
BRAGATO, Fernanda Frizzo; LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Quadro de Análise da ONU: configurada situação de risco de atrocidade. In: CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil: dados de 2015. Brasília: CIMI, 2016.
BRAGATO, Fernanda Frizzo; BIGOLIN NETO, Pedro. Conflitos territoriais indígenas no Brasil: entre risco e prevenção. In: Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, vol. 8, n. 1, p. 156-195, 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 351.487-3 RR. Relator: Ministro Cezar Peluso. Brasília, DF, 03 de agosto de 2006. In: Diário da Justiça Eletrônico. 10 nov. 2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição 3.388 ”“ RR, Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Brasília, DF, 19 de março de 2009. In: Diário da Justiça Eletrônico. 01 jul. 2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 29.087 ”“ DF. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 16 de setembro de 2014. In: Diário da Justiça Eletrônico. 14 out. 2014.
BRASIL. Relatório: textos temáticos. Volume II. Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, 2014b. Disponível em: <http://www.cnv.gov.br/images/pdf/relatorio/ Volume%202%20-%20Texto%205.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2017.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 215-A, de 2000. Modifica os arts. 61 e 231 da Constituição Federal e os arts. 67 e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de dispor sobre o procedimento de demarcação de terras ocupadas pelos índios e quilombos. Proposta de Emenda à Constituição. 2015a. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1379649&filename=Tramitacao-PEC+215/2000> Acesso em: 02 fev. 2017.
BRASIL. Ação Civil Pública nº 00030178220154013903. Justiça Federal do Estado do Pará. 2015b. Disponível em: <http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/ACP_Belo_Monte_Componente_Indigena_2.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2017.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito FUNAI-INCRA 2 ”“ Criada por meio do Requerimento de Instituição de CPI nº 026/2016. 2017. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/internet/comissoes/comissoes-especiais/CPI/RELAT%C3%93RIO%20CPI%20FUNAI-INCRA%202.pdf>. Acesso em: 25 jul. 2017.
BUZATTO, Cleber César. Integracionismo à vista: a violência contra os indígenas e o golpismo no Brasil. In: CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil: dados de 2016. Brasília: CIMI, 2017.
CLASTRES, Pierre. Arqueologia da violência: pesquisas de antropologia política. São Paulo: Cosac Naify, 2010.
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Brasil não comparece a audiências e é cobrado na CIDH. 2017b. Disponível em:<http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=9536&action=read> Acesso em: 29 out. 2017.
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil: dados de 2016. Brasília: CIMI, 2017. Disponível em: <http://www.cimi.org.br/pub/Relatorio2016/relatorio2016.pdf>. Acesso em 27 out. 2017.
EL PAÍS. A luta por terras e pelo resgate da memória dos gamela, apagada desde o Brasil colônia. 2017. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/05/06/politica/1494107739_378228.html>. Acesso em: 29 out. 2017.
ESTADÃO. Governa prepara MP que libera terra indígena para ruralista, diz deputado. 2017. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/ geral,governa-prepara-mp-que-lidera-terra-indigena-para-ruralista-diz-deputado,70002027428> Acesso em: 29 out. 2017.
FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA. Índios. FPA não desistirá da PEC 215. 2015. Disponível em: <http://fpagropecuaria.org.br/noticias/indios-fpa-nao-desistira-da-pec-215#.ViKjqn6rTcs> Acesso em: 16 out. 2015.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Dossiê Belo Monte: não há condições para a licença de operação. ISA, 2015. Disponível em:<https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/dossie-belo-monte-site.pdf> Acesso em: 15 mar. 2017.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Impactos da PEC 215/200 sobre os povos indígenas, populações tradicionais e o meio ambiente. Brasília: Instituto Socioambiental, 2015. Disponível em: <https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/isa_relatoriopec215-set2015.pdf>. Acesso em: 29 out. 2017.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Situação atual das terras indígenas. 2017. Disponível em: <https://terrasindigenas.org.br/> Acesso em: 27 out. 2017.
LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo; RIOS, Roger Raupp; SCHÄFER, Gilberto. Educação escolar indígena no direito brasileiro: do paradigma integracionista ao paradigma do direito a uma educação diferenciada. In: Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 41, n. 136, p, 371-383, 2014.
LUCIANO, Gersem dos Santos. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil hoje. Brasília: LACED/Museu Nacional, 2006.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília: Ministério da Justiça, 2014.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Estatuto de Roma de la Corte Penal Internacional. 1998. Disponível em: <http://www.un.org/spanish/law/icc/statute/spanish/rome_statute(s).pdf> Acesso em: 09 ago. 2016.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatora especial da ONU sobre povos indígenas divulga comunicado final após visita ao Brasil. 2016. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/relatora-especial-da-onu-sobre-povos-indigenas-divulga-comunicado-final-apos-visita-ao-brasil/> Acesso em: 30 jan. 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 169, de 1989. Convenção. Disponível em: <http://www.oit.org.br >. Acesso em: 14.03.2017.
PACHECO DE OLIVEIRA, João. Ensaios em Antropologia Histórica. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1999.
PAIXÃO, Marcelo Jorge de Paula. Desigualdades raciais no Brasil: análise de indicadores quantitativos e qualitativos. LABORATÓRIO DE ANÁLISES ECONÔMICAS, SOCIAIS E ESTATÍSTICAS DAS RELAÇÕES RACIAIS (LAESER). 2013. Disponível em: <http://www.acoesafirmativas.ufscar.br/arquivos/apresentacao-na-mesa-politicas-publicas-e-acoes-afirmativas-por-marcelo-jorge-de-paula-paixao>. Acesso em: 14 mar. 2017.
RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos: análise dos mecanismos de apuração de violações de direitos humanos e implementação das decisões no Brasil. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
RANGEL, Luciana Helena; LIEBGOTT, Roberto. Há uma guerra contra os povos indígenas no Brasil? In: CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil: dados de 2015. Brasília: CIMI, 2016.
RANGEL, Lucia Helena; LIEBGOTT, Roberto Antonio. Disputas pelo poder político no país causam aumento da violência contra os povos. In: CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil: dados de 2016. Brasília: CIMI, 2017.
ROSEMBERG, Sheri P. Responsibility to Protect: A Framework for Prevention. In: Global Responsibility to Protect, vol. 1, issue 4, p. 442”“477, 2009.
SARTORI JUNIOR, Dailor. Pensamento descolonial e direitos indígenas: uma crítica à tese do “marco temporal da ocupação”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
STANTON, Gregory H. The Ten Stages of Genocide. Genocide Watch: The International Alliance to End Genocide, 2013. Disponível em: <http://www.genocidewatch.org/genocide/tenstagesofgenocide.html> Acesso em: 14 mar. 2017.
UNITED NATIONS. 2005. World Summit Outcome, UNGA Res. 60/1, 16 September 2005. Par. 138 and 139. Disponível em: <http://www.un.org/womenwatch/ods/A-RES-60-1-E.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2017.
UNITED NATIONS. Framework of Analysis for Atrocity Crimes: a tool for prevention. United Nations, 2014. Disponível em: <http://www.un.org/en/preventgenocide/adviser/pdf/framework%20of%20analysis%20for%20atrocity%20crimes_en.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2017.
YRIGOYEN FAJARDO, Raquel. El Horizonte del Constitucionalismo Pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: RODRÍGUEZ GARAVITO, César (Coord.). El Derecho en América Latina: Un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2011.
ZHOURI, Andréa; LASCHEFSKI, Klemens. Desenvolvimento e conflitos ambientais: um novo campo de investigação. In: ______ (orgs.) Desenvolvimento e conflitos ambientais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.

Downloads

Publicado

14.03.2018

Como Citar

SARTORI JUNIOR, Dailor. O crime de genocídio e as violações dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil: articulações e possibilidades de uso instrumental do conceito. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 3, n. 1, p. 504–535, 2018. DOI: 10.26512/insurgncia.v3i1.19750. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19750. Acesso em: 13 out. 2024.