Ex-proprietários nos dias seguintes à abolição:

práticas e discursos de “escravização” de ingênuos (Rio de Janeiro, 1888)

Autores

  • Patricia Urruzola Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.26512/hh.v4i8.10950

Palavras-chave:

Pós-Abolição, Ex-proprietários, Tutela

Resumo

Entre 1888 e 1890, o Juízo de Órfãos e Ausentes da 2ª Vara da Corte recebeu significativa demanda de ex-proprietários pela tutela de filhos de ex-escravas. Eles alegavam que poderiam oferecer aos menores condições de vida que suas mães e familiares não poderiam oferecer. Por sua vez, os familiares dos ingênuos tutelados recorreram ao Juízo para denunciar que os menores sofriam maus-tratos e estavam trabalhando em condições análogas à escravidão. Denúncias desse tipo também foram feitas por abolicionistas em periódicos como o Cidade do Rio, o Gazeta de Notícias e o Gazeta da Tarde. Esse artigo se propõe a analisar os discursos dos ex-proprietários para justificar a tutela dos ingênuos e os usos da legislação orfanológica para atender a seus objetivos. 

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Biografia do Autor

Patricia Urruzola, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em História Social pela UNIRIO. Doutoranda em História Social pela UNIRIO, orientada pela Profa. Dra. Claudia Regina A. dos Santos.

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Publicado

2017-01-16

Como Citar

Urruzola, P. (2017). Ex-proprietários nos dias seguintes à abolição:: práticas e discursos de “escravização” de ingênuos (Rio de Janeiro, 1888). História, histórias, 4(8), 155–172. https://doi.org/10.26512/hh.v4i8.10950