O império dos indesejáveis
uma análise do degredo e da punição no Brasil império
DOI:
https://doi.org/10.26512/emtempos.v0i08.20123Palabras clave:
Brasil Império. Degredo. Código Criminal de 1830. História das Punições.Resumen
O degredo - condenação judicial que consiste na expulsão de um criminoso do local de sua residência - representou a forma do sistema punitivo adotado pela Coroa Portuguesa no período colonial. No Brasil, com o advento da Proclamação da Independência, em 1822, uma nova organização jurídica começou a ser construída. A base ideológica desse sistema jurídico sofreu modificações profundas, principalmente no tocante à legislação penal. Através do estudo sistematizado dessa legislação, percebe-se também que o Brasil passou por um período de transição no que se refere à s práticas punitivas. As permanências jurídico-culturais são visíveis não só no discurso penal, mas também nas práticas punitivas implantadas no império, que utilizava as penas de degredo, galés e a prisão com trabalho ”“ entre outras. Essa última, representando a nova ordem humanista ditada pelos reformadores europeus no campo penal. As ‘tecnologias de punição’ no Brasil Império representaram o momento de transição entre as formas punitivas do Antigo Regime e os modernos sistemas penitenciários vigentes até os nossos dias.
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