TERMINALIDADE DA VIDA E O TESTAMENTO VITAL À LUZ DA ÉTICA MÉDICA
Palavras-chave:
Ortotanásia, Capacidade relativa, Autonomia individual, Diretivas antecipadas, Testamento vitalResumo
O testamento vital é uma espécie de diretiva antecipada de vontade, capaz de efetivar a autonomia do paciente mesmo que incapaz de expressá-la. A pesquisa abordou os fundamentos constitucionais e a legislação infraconstitucional que legitimam a objeção de consciência para efetivação da autonomia de vontade dos indivíduos dentro da relação médico-paciente, bem como os limites dessa relação. Para mais, considerou-se que a morte completa o ciclo natural do existir, apontando a ortotanásia como definição de morte natural sem intervenção médica. Em contraponto à garantia constitucional da autonomia de vontade, evidenciou-se a insegurança jurídica na proteção do livre exercício da profissão médica e no efetivo cumprimento das diretivas antecipadas de vontade, por carência legislativa. A metodologia utilizada teve como base a pesquisa documental da legislação vigente e das resoluções do Conselho Federal de Medicina, bem como a revisão bibliográfica de livros e artigos científicos da Ciência Médica e da Ciência do Direito. A conclusão da pesquisa aponta que o testamento vital assenta a autonomia do paciente pelo livre exercício do direito à liberdade de consciência, razão pela qual não torna a objeção familiar ilegítima. Ademais, aponta-se o direito do médico à objeção de consciência pelo livre exercício da sua profissão.
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