Para além do judiciário: o controle judicial da 'fake news' na era da informação
Palavras-chave:
Fake news, Controle Judicial, Políticas Públicas, Capacidade institucionalResumo
Esse artigo busca expor uma incapacidade do Poder Judiciário, qual seja um suposto poder de controlar judicialmente o fenômeno da fake news na democracia brasileira. Para isso, em um primeiro momento, busca-se apresentar as principais razões que estimulam e concorrem ao recrudescimento desse fenômeno social, indicando, por um lado, uma arquitetura que propicia a disseminação de notícias fraudulentas (echo chambers e filter bubbles) e, por outro, um usuário predisposto cognitivamente a compartilhá-la (motivated reasoning account of fake news). Em um segundo momento, ao apresentar o fenômeno enquanto um fato jurídico, busca-se apresentar as principais legislações que dão ensejo a atuação repressiva judicial, não sendo esta capaz de acompanhar a hipervelocidade de propagação dessas notícias fraudulentas. Ao fim, ao expor essa incapacidade institucional, defende-se que, enquanto limitado em sua função típica, o Poder Judiciário tem pouco a contribuir ao debate. Não obstante, defende-se que o Poder Judiciário pode estimular debates públicos e institucionais para soluções multisetoriais na regulação e no combate a esse fenômeno, mantendo, por conseguinte, a higidez de valores democráticos fundamentais num período de recessão democrática.
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