ORGANIZAÇÃO POLÍTICA COMO RESISTÊNCIA À PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NA PANDEMIA DA COVID-19

Autores

Palavras-chave:

efeitos da pandemia , precarização do trabalho, legalização da precariedade , uberização do trabalho, solidariedade de classe

Resumo

Para conter os efeitos pandêmicos da COVID-19, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou medidas como distanciamento e isolamento social. Essas medidas ocasionaram considerável diminuição não só na circulação de pessoas, como no consumo e na atividade econômica. Apesar da centralidade do trabalho, nas sociedades capitalistas, o labor é visto sempre como custo dispensável em favor dos lucros do capital. Como expressão disso, foram editadas as Medidas Provisórias nº 927 e 936 – esta última convertida na Lei nº 14.020/2020 – durante a pandemia, que permitem a suspensão do contrato de trabalho, o aumento de jornada para trabalhadores da área da saúde e a redução de jornada e de salário para profissionais de outros setores. Tais medidas legalizam a precariedade no mercado de trabalho formal e podem ser um ensaio para mais fragilidade dos contratos de trabalho. Uma das facetas da precarização das condições e relações de trabalho é também a desregulamentação, por meio da uberização do trabalho, que impõe a superexploração de trabalho humano através dos aplicativos que conectam o motorista ou entregador aos consumidores que solicitam um serviço privado de transporte ou de entregas de alimentos e mercadorias. Na pandemia, os trabalhadores por aplicativo, além de não terem direito ao distanciamento e/ou isolamento social conforme as recomendações da OMS, não receberam, em sua amplitude enquanto categoria, equipamentos de proteção contra o novo coronavírus (máscaras faciais e álcool em gel, por exemplo). Como resposta às péssimas condições de trabalho, temos dois exemplos: a greve global dos motoristas em 08/05/2019 e a paralisação nacional dos entregadores em 01/07/2020. Essas iniciativas representam uma resistência à precarização e à uberização do trabalho por meio de organização política, unidade e solidariedade de classe.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Letícia Pereira Lima, Universidade Federal do Piauí, UFPI, Brasil

Advogada. Mestranda e Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI).

 

Francisco Meton Marques de Lima, Universidade Federal do Piauí, UFPI, Brasil

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor vinculado ao Departamento de Ciências Jurídicas e ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Pollyanna Sousa Costa Tôrres, Universidade Federal do Piauí, UFPI, Brasil

Procuradora do Trabalho da 22ª Região. Mestranda e Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Referências

ABILIO, Ludmila Costhek. Uberização: do empreendedorismo para o autogerenciamento subordinado. Psicoperspectivas, v. 18, n. 3, p. 1-11, nov./2019.

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 mar 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452 (1943). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 10 mar 2020.

DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. 2. ed. São Paulo: LTr, 2015.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

DRUCK, Graça; FRANCO, Tânia (orgs.). A perda da razão social do trabalho: terceirização e precarização. São Paulo: Boitempo, 2016

FERREIRA, António Casimiro. Sociedade da Austeridade e direito do trabalho de exceção. Porto: Vida Económica, 2012.

LEME, Ana Carolina Reis Paiva. Tecnologias disruptivas e a exploração do trabalho humano. São Paulo: LTr, 2017.

LIMA, Francisco Meton Marques de; LIMA, Francisco Péricles Rodrigues Marques de. Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. 16. ed. LTr: São Paulo, 2016.

OITAVEN, Juliana Carreiro Corbal; CARELLI, Rodrigo de Lacerda; CASAGRANDE, Cássio Luís. Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos. Brasília: Ministério Público do Trabalho, 2018.

RIEMENSCHNEIDER, Patrícia Strauss; MUCELIN, Guilherme Antônio. Economia do compartilhamento: a lógica algorítmica das plataformas virtuais e a necessidade de proteção da pessoa nas atuais relações de trabalho. Redes: Revista Eletrônica Direito e Sociedade, v. 7, n. 1, p. 61-93, abr./2019.

SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. São Paulo: Editora Elefante, 2017.

STANDING, Guy. Precariado: a nova classe perigosa. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2014.

Revista Direito.UnB |Janeiro – Abril, 2021, V. 05, N.1

Downloads

Publicado

2021-04-30

Como Citar

LIMA, Letícia Pereira; LIMA, Francisco Meton Marques de; TÔRRES, Pollyanna Sousa Costa. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA COMO RESISTÊNCIA À PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NA PANDEMIA DA COVID-19. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 123–146, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/32332. Acesso em: 24 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.