A ATUAÇÃO INTERVENTIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS

Autores

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Defensoria Pública, Vulnerabilidade, Atuação Interventiva, Custos Vulnerabilis

Resumo

O presente trabalho tem por objeto a intervenção da Defensoria Pública como Custos Vulnerabilis (“guardiã dos vulneráveis”), sob seus aspectos normativo e jurisprudencial.  Objetiva-se examinar o papel dessa instituição como instrumento de acesso à Justiça da população em situação de vulnerabilidade, de acordo com a missão institucional que lhe é atribuída pela Constituição Federal. Essa pesquisa qualitativa será elaborada por meio de revisão bibliográfica e documental, buscando-se investigar, em um primeiro momento, as diversas formas de atuação da Defensoria Pública e os grupos destinatários da assistência jurídica pública e gratuita prestada pela instituição. Com o estudo do Custos Vulnerabilis, foco deste trabalho, buscou-se identificar a finalidade, a natureza e as particularidades dessa intervenção, a partir da análise do art. 554, § 1º do Código de Processo Civil (ações possessórias multitudinárias), da atuação do Ministério Público como Custos Legis e da figura do Amicus Curiae. Observando sua receptividade na jurisprudência, constatou-se que, por um lado, os Tribunais nacionais vêm reconhecendo a importância do Custos Vulnerabilis na promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos dos necessitados, e, por outro, ainda há obstáculos para sua aceitação em alguns casos por tratar-se de um tema ainda em construção, razão pela qual é essencial a evolução e aprofundamento desse debate.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Eveline Gonçalves Denardi, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC, Brasil

Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora Titular de Metodologia de Pesquisa Jurídica e Ensino do Direito na Escola Paulista de Direito.

Carolina Galeazzi Avolio, Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mackenzie, Brasil

Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Referências

ALVIM, Angélica Arruda; ASSIS, Araken de; ALVIM, Eduardo Arruda. Comentários ao código de processo civil. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. V. 2. 6ª Ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

BENEDUZI, Renato. Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 70 ao 187. 2ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

BORBA, Mozart. Diálogos sobre o CPC. 7ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus Curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil, V. 1: teoria geral do direito processual civil: parte geral do código de processo civil. 10ª Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

CAVALCANTE, Bruno Braga. A atuação como Custos Vulnerabilis e a nova lei orgânica da Defensoria do Pará. Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-20/opiniao-atuacao-custos-vulnerabilis-defensoria#_edn 7. Acesso em: 05 abr. 2022.

CONDEGE. Enunciados da Comissão Especial do Direito Social à Moradia e Questões Fundiárias. Disponível em: http://condege.org.br/enunciados-das-comissoes/. Acesso em: 18 abr. 2022.

CONFERÊNCIA JUDICIAL IBERO-AMERICANA, 14, 2008, Brasília. Regras de Brasília sobre acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade. Brasília, 2008. Disponível em: http://www.forumjustica.com.br/wp-content/uploads/2011/10/100-Regras-de-Brasilia versao-reduzida.pdf. Acesso em: 18 abr. 2022.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. V. 3. Salvador: Juspodivm, 2017.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 11ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil. 24ª Ed. São Paulo: Atlas, 2021.

ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria pública, direitos fundamentais e ação civil pública. São Paulo: Saraiva, 2015.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de direito processual civil. V. 1. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. Defensoria Pública e a Tutela Coletiva de Direitos. 3ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

MAIA, Maurílio Casas. Defensoria Pública é admitida como “Custos Vulnerabilis” em Apelação Cível. Empório do Direito, 2016. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/defensoria-publica-e-admitida-como-custos-vulnerab ilis-em-apelacao-civel#:~:text=Na%20Apela%C3%A7%C3%A3o%20C%C3%ADvel%20n% C2%BA%200002061,e%20pelo%20julgador%20de%20primeiro. Acesso em: 18 abr. 2022.

MAIA, Maurílio Casas. O Estado-Defensor e sua missão enquanto Custos Vulnerabilis Constitucional: Um convite para reflexões. ANADEP, 2014. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=20140. Acesso em: 01 abr. 2022.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 28ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 13ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 390.

RESSURREIÇÃO, Lucas. A Defensoria Pública como interveniente: amicus curiae e custos vulnerabilis. Consultor Jurídico, 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jul-10/defensoria-pública-instituicao-interveniente. Acesso em: 18 abr. 2022.

ROCHA, Jorge Bheron. A Defensoria como custos vulnerabilis e a advocacia privada. Consultor Jurídico, 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-23/tribuna-defensoria-defensoria-custos-vulnerabilis-advocacia-privada. Acesso em: 05 abr. 2022.

ROCHA, Jorge Bheron; MAIA, Maurilio Casas; GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. Custos Vulnerabilis: a Defensoria Pública e o equilíbrio nas relações Político-Jurídicas dos vulneráveis. Belo Horizonte: CEI, 2020.

SILVA, Franklyn Roger Alves. O CPC 2015 e a perspectiva da Defensoria Pública. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Juspodivm, 2019;

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. V. 1. 62ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 26.547-MC/DF. Relator: Min. Celso de Mello. DF, julgado em 23 maio 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3943/DF. Relatora: Min. Cármen Lúcia. DF, julgado em 7 maio 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Seção). Recurso Especial 1.712.163-SP. Relator: Min. Moura Ribeiro, julgado em 25 set. 2019 (Info 657).

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma). Agravo Interno no Recurso Especial 1.729.246/AM, Relator: Min. Herman Benjamin, julgado em 04 set. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma). Recurso Especial 1.264.116/RS. Relator: Min. Herman Benjamin. 18 out. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial 1867467/CE. Relatora: Min. Nancy Andrighi, julgado em 02 jun. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma). Agravo Interno no Recurso Especial 1875686/MS. Relator: Min. Marco Buzzi, julgado em 21 mar. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. PET no AREsp 1547625/AM, Relator: Min. Leopoldo de Arruda Raposo, julgado em 07 nov. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial 1917345/MS. Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13 jul. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial 1885286/MS. Relator: Min. Humberto Martins, julgado em 02 jun. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial 1829939/MS. Relator: Min. Moura Ribeiro, julgado em 20 jul. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (1ª Câmara Cível). Agravo de Instrumento 4002335-09.2018.8.04.0000. Relator: Paulo César Caminha e Lima, julgado em 11 mar. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (2ª Câmara Cível). Apelação Cível n. 0002061-84.2016.8.04.0000. Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa, julgado em 28 nov. 2016.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus/BA. Ação Civil Pública 0302850- 09.2015.8.05.0229. Juíza: Renata de Moraes Rocha, julgado em 28 mar. 2017.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio de Jesus/BA. Ação Civil Pública 0501805-49.2016.8.05.0229. Juiz: Carlos Roberto Silva Júnior, julgado em 11 jun. 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (1ª Câmara de Direito Público). Agravo de Instrumento 0625834-21.2017.8.06.0000. Relatora: Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 22 abr. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (18ª Câmara Cível). Agravo de Instrumento 0036428-96.2019.8.16.0000. Relatora: Denise Antunes, julgado em 10 dez. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (5ª Câmara de Direito Público). Agravo de Instrumento 0900015-65.2019.8.24.0023. Relator: Hélio do Valle Pereira, julgado em 06 jun. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (5ª Câmara de Direito Privado). Agravo de Instrumento 2174069-79.2020.8.26.0000, Relatora: Fernanda Gomes Camacho, julgado em 22 jul. 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (10a Câmara de Direito Público). Agravo de Instrumento 2217312-10.2019.8.26.0000, Relatora: Teresa Ramos Marques, julgado em 16 out. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (19ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível 1014699-09.2019.8.26.0100. Relator: Ricardo Pessoa de Mello Belli, julgado em 27 mar. 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (25ª Câmara Cível). Agravo de Instrumento n. 0054474-52.2019.8.19.0000. Relatora: Des. Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque, julgado em 06 set. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Petição Cível 0725643-83.2019.8.07.0000. Relator: Des. Rômulo de Araújo Mendes, julgado em 25 nov. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (3ª Turma). Agravo de Instrumento 5037448-06.2019.4.04.0000/RS. Relator: Rogério Favreto, julgado em 03 set. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região (3ª Turma). Apelação Cível 0800936-02.2015.4.05.8500. Relator: Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, julgado em 09 dez. 2021.

Revista Direito.UnB | Janeiro - Abril, 2023, V. 07, N. 1

Downloads

Publicado

2023-04-30

Como Citar

GONÇALVES DENARDI, Eveline; GALEAZZI AVOLIO, Carolina. A ATUAÇÃO INTERVENTIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 153–177, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/43160. Acesso em: 31 out. 2024.