ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: IMPACTOS DA PANDEMIA DE COVID 19 NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
ACTIVISMO JUDICIAL Y JUDICIALIZACIÓN DE LA SALUD Y ANTES Y DURANTE LA PANDEMIA DE COVID 19
Palabras clave:
Judicialización de la salud, activismo judicial; Jueces del STF y Panorama de salud públicaResumen
Introducción: Al comienzo del gobierno del presidente Janir Messia Bolsonaro, se promulgó la Constitución
95/2016, que congeló el gasto público durante 20 años, limitando así el presupuesto ya ajustado para la salud pública
al 15% de los ingresos netos actuales, que es la suma recaudada por el gobierno, menos las transferencias
obligatorias previstas en la Constitución. Este artículo aborda el desempeño activista del poder judicial con respecto
a la realización del derecho fundamental a la salud, en vista de las limitaciones del presupuesto de salud pública.
Objetivo: analizar el fenómeno del activismo judicial y la legitimidad, límites y posibilidades de la judicatura en la
búsqueda de la realización del derecho a la salud. Metodología: es una revisión bibliográfica, de carácter
cualitativo, de literatura, doctrinas, leyes y jurisprudencia similar, disponible en las bases de datos de BDTD
(Biblioteca Digital Brasileña de Tesis y Disertaciones); Plataforma Sucupira, SciELO (Biblioteca electrónica
científica en línea); CONPEDI; LexML Brasil; GlobaLex; Banco de Tesis CAPES y el portal TJDFT. Resultados:
Durante el período de estudio, se registraron 528 juicios; 2,238 sentencias de clase de apelación; 3 juicios de
incidentes de demandas repetitivas - IRDR; 44 boletines de jurisprudencia y 129 jurisprudencia sobre el tema
TJDFT, por un total de 2,949 casos relacionados con asuntos de salud. Conclusión: frente a la inercia del poder
ejecutivo y legislativo, el poder judicial, provocado por reclamos populares, ha estado actuando de manera activista
y proactiva en la realización de los derechos fundamentales, creando un movimiento de ciudadanía judicial, una
postura respaldada por su función para garantizar la aplicación efectiva de las declaraciones constitucionales, pero
con excesos, escalonando la competencia conferida por el Poder Constituyente.
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Citas
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