OPERAÇÃO “LAVA JATO”: RELAÇÃO ENTRE CORRUPÇÃO E COMBATE À COVID-19

Autores

Palavras-chave:

STF, Operação Lava Jato., Petrobras , Coronavírus, Acordo de Assunção de Compromissos

Resumo

Em um cenário dramático de tantas incertezas trazidas pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o presente artigo se propõe a trazer à lume recente discussão travada na Suprema Corte brasileira na ADPF 568 e na Reclamação 33.667, que trataram da adequada destinação de recursos que retornaram aos cofres públicos como resultado do combate à corrupção operacionalizado no âmbito da Operação Lava Jato. O valor da multa paga pela Petrobras com base no acordo “Non Prosecution Agreement”, firmado entre a Estatal e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, tem sido revertido por sucessivas decisões do STF para Estados da Amazônia Legal, para ações de prevenção, contenção, combate e mitigação da pandemia do Coronavírus, o que mostra que o STF, a partir de um diálogo com outras instituições públicas, tem proferido importantes decisões que vem possibilitando o repasse de recursos públicos para a área de saúde pública. Enfatiza-se, ao final, que a situação de calamidade pública não pode permitir que esses recursos sejam mal utilizados, motivo pelo qual não só os órgãos de controle precisam fiscalizar o uso dos recursos públicos, como também toda a sociedade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ana Cristina Melo de Pontes Botelho, Universidade de Brasília, UnB, Brasil

Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), na área de concentração Direito, Estado e Constituição (Linha de Pesquisa: Constituição e Democracia). Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União desde 1996. Assessora de Ministro do Tribunal de Contas da União.

Referências

ACKERMAN, Bruce. Nós, o povo soberano: fundamentos do direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2006.

ACKERMAN, Bruce. Transformação do direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo e legitimidade democrática. Revista Consultor Jurídico, dez. 2008. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2008-dez-22/judicializacao_ativismo_legitimidade_democratica. Acesso em: 13 jun. 2020.

BENVINDO, Juliano Zaiden. “Ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal: um debate sobre os limites da racionalidade”. In: Luiz Guerra (Org.). Temas Contemporâneos do Direito: Homenagem ao Bicentenário do Supremo Tribunal Federal. Brasília: Guerra Editora, v. 1, 560-82, 2011.

BENVINDO, Juliano Zaiden. STF, separação de poderes e cassação de mandatos. In: Constitucionalismo e democracia. [S. l.], 11 dez. 2012. Disponível em: http://goo.gl/uYHO2. Acesso em: 13 jun. 2020.

BICKEL, Alexander. The last dangerous branch. New Haven and London: Yale University Press, 1986.

BOBBIO, Norberto et al. Dicionário de política. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1995.

BOTELHO, Ana Cristina Melo de Pontes. Corrupção política: uma patologia social. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 jun. 2020.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. Mais informações sobre a Amazônia Legal. Brasília, DF, [20--]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cindra/amazonia-legal/mais-informacoes-sobre-a-amazonia-legal. Acesso em: 13 jun. 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 13 jun. 2020.

DAHL, Robert. “Decision-making in a democracy: the supreme court as a national policy-maker”. Journal of Public Law 6, 279-295, 1957. Disponível em: http://epstein.wustl.edu/research/courses.judpol.Dahl.pdf. Acesso em: 13 jun. 2020.

GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia : o guardião das promessas. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

GARDBAUM, Stephen. “Are strong constitutional courts always a good thing for new democracies?” Columbia Journal of Transnational Law 285, 285-320, 2015. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2552816. Acesso em: 13 jun. 2020.

LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedade. México: Universidad IberoAmericana, 2002.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito I. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983.

LUHMANN, Niklas; DI GIORGI, Raffaele. Teoría de la sociedad. 2. ed. México: Triana Editores e Universidad Iberoamericana, 1998.

MORUS, Thomas. A utopia ou o tratado da melhor forma de governo. Porto Alegre: L&PM Pocket Ensaios, 1997.

NEVES, Marcelo. Entre Thêmis e Leviatã: uma relação difícil. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

RAWLS, John. Justiça e democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

STF, ADPF 568/PR, julg. 17/09/2019, DJe 19/09/2019.

UNGER, Roberto Mangabeira. Knowledge and politics. New York: The Free Press, 1975.

Capa da Revista Direito.UnB Volume 4, Número 2 - Edição especial (Tomo II)

Downloads

Publicado

2020-12-22

Como Citar

BOTELHO, Ana Cristina Melo de Pontes. OPERAÇÃO “LAVA JATO”: RELAÇÃO ENTRE CORRUPÇÃO E COMBATE À COVID-19. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 43–72, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/32049. Acesso em: 21 dez. 2024.

Artigos Semelhantes

1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.