Uniões homoafetivas: reconhecimento jurídico das uniões estáveis entre parceiros do mesmo sexo

Autores

Palavras-chave:

uniões homoafetivas, reconhecimento jurídico, princípios constitucionais, união estável

Resumo

O presente trabalho trata do dever estatal de dar reconhecimento jurídico às relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo. Para tanto, será feita uma análise dos princípios constitucionais aplicáveis à hipótese ”“ igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica ”“, bem como do parâmetro vigente no âmbito do Direito de Família que é, precisamente, o da afetividade. Ao final, serão apresentadas duas soluções jurídicas que conduzem ao mesmo resultado: a aplicação do regime da união estável às uniões homoafetivas.

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Biografia do Autor

Luís Roberto Barroso, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)

Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e Ministro do Supremo Tribunal Federal. (http://lattes.cnpq.br/2430424576721113)

Capa da Revista Direito.UnB Volume 1, Número 1

Publicado

2014-01-01

Como Citar

BARROSO, Luís Roberto. Uniões homoafetivas: reconhecimento jurídico das uniões estáveis entre parceiros do mesmo sexo. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 221–244, 2014. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/24683. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência

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