DIREITO À SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19 NO ESTADO DE RONDÔNIA
Palavras-chave:
Direito à saúde, Direito Fundamental, Acesso Universal, Sistema Único de Saúde, Covid-19, ConstitucionalResumo
O presente artigo traz como problema “a indisponibilidade de leitos de UTI no SUS para a população de Rondônia, em tempos de pandemia da Covid-19, viola o direito fundamental à saúde?”, sob as hipóteses de escassez de recurso e de falta de acesso universal e igualitário da população à Unidade de Terapia Intensiva. O objetivo geral é analisar as políticas sanitárias, sociais e econômicas implementadas pelo Estado de Rondônia por meio da garantia de acesso universal e igualitário da sua população aos leitos hospitalares de UTI Covid em sua rede de saúde. E, específicos, verificar a efetividade concreta das medidas adotadas pelo Estado, traçando um panorama que envolve o cenário do Sistema Único de Saúde – SUS, a (in) disponibilidade de leitos de UTI Covid e os Decretos publicados desde o início da pandemia. Para alcançar o objetivo proposto empreendeu-se uma pesquisa bibliográfica, especialmente por meio de artigos científicos, de pesquisa de decisões judiciais, além de vasta análise documental sobre as publicações realizadas no portal transparência governamental entre os anos de 2020 e 2021. Ademais, nas diversas fases da pesquisa, foram utilizadas as técnicas do referente, da categoria e do conceito operacional. Constatou-se ineficiência nas medidas adotadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia. Conforme dados obtidos na pesquisa, Rondônia ocupa o ranking nacional de mortalidade por Covid com 348,3 óbitos/100 mil habitantes. Na região norte, é o 2º estado com pior índice de ampliação de leitos de UTI (56,2%). Desta feita, conclui-se pela grave violação pelo Estado ao direito fundamental à Saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana.
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