O CASO CHARLOTTESVILLE, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DISCURSO DE ÓDIO.

Autores

Palavras-chave:

Caso Charlottesville, Liberdade de expressão, Racismo institucional, Discurso de ódio, Segregação Racial

Resumo

O Caso Charlottesville acabou por suscitar como problemática a relação entre os limites da liberdade de expressão e os reflexos do racismo institucional na atuação de grupos de extrema-direita (Unity and Security for America e Ku Klux Klan) e de defesa de minorias (Black Lives Matter); debatendo a questão sobre a manutenção de estátuas de representantes históricos que defendiam a segregação racial. Assim, o presente artigo tratará de uma análise sobre o direito de liberdade de expressão e a origem do racismo institucional através de um direito comparado (Alemanha, Estados Unidos e Brasil) com o objetivo de identificar os limites da liberdade de expressão e os reflexos do racismo institucional no Caso Charlottesville. Após o cumprimento do referido objetivo, identificamos que a apologia à segregações raciais corresponde a um limite da liberdade de expressão e que serve de fundamento para o “discurso de ódio”; sobre o racismo institucional, também foi possível identificar os seguintes reflexos: a defesa de monumentos simbólicos que retratam valores relacionados à escravidão (como a estátua de Robert Lee), o uso da violência pelos manifestantes em prol da supremacia racial e a utilização de elementos racistas durante as manifestações, como tochas, armas pesadas, gestos e bandeiras nazistas.

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Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta, Centro Universitário Tiradentes, UNIT, Brasil

Pós-graduanda em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Foi membro do grupo de pesquisa "Garantismo Processual" (2020-2021) do Centro Universitário Tiradentes (UNIT) e atualmente é membro do grupo de pesquisa "Pragmatismo Jurídico" do Centro Universitário Tiradentes e da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e do grupo de pesquisa "Processo e Efetivação de Direitos - PROED" do Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Advogada e membro da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB/AL

Adrualdo de Lima Catão, Centro Universitário Tiradentes, UNIT; Centro Universitário CESMAC; Universidade Federal de Alagoas, UFAL, Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2001), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2005) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2009). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas, professor do Centro Universitário CESMAC, professor titular do Centro Universitário Tiradentes. Exerce o cargo de Diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria do direito, serviço público, pragmatismo, decisão judicial.

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Revista Direito.UnB |Janeiro – Abril, 2021, V. 05, N.1

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Publicado

2021-04-30

Como Citar

ARAÚJO E SILVA NETA, Elenita; DE LIMA CATÃO, Adrualdo. O CASO CHARLOTTESVILLE, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DISCURSO DE ÓDIO. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 171–203, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/36470. Acesso em: 21 dez. 2024.

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