INFLUÊNCIA DA INDUMENTÁRIA NAS REPRESENTAÇÕES JURÍDICAS

RELAÇÕES DE PODER E GÊNERO

Autores

Palavras-chave:

História social da moda., Indumentária, Advocacia, Relações de poder, Feminismo decolonial.

Resumo

A história social da moda se constrói sobre os pilares de uma organização binária e hierarquizada que estabelece os papéis de gênero em uma sociedade ocidental. Enquanto micro realidade, o ambiente forense replica essa organização hierárquica e heteronormativa, fundada em bases coloniais de poder e de saber, por intermédio de disposições sobre as indumentárias adequadas para acesso aos fóruns e tribunais brasileiros. A adoção da estética colonial pelos Tribunais, embora tenham por objetivo principal manter o decoro dentro do ambiente forense e dignificar as carreiras jurídicas, enseja em reiteradas discriminações de advogadas e advogados, especialmente no tange a discriminação de gênero e discriminação racial. Por meio de análise de regimentos internos de tribunais e notícias em que se verifica discriminação de corpos pela moda a partir dessas normativas, pretende-se desenvolver a noção de como dignificação da advocacia pela moda/estética colonial, em verdade, viola o postulado da liberdade que lhe é intrínseco e limita, portanto, o exercício pleno da advocacia. 

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Referências

Abolição da “esgravatura” era decretada há 40 anos. Migalhas, 2012. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/151292/abolicao-da-esgravatura-era-decretada-ha-40-anos>. Acesso em: 02 set. 2020.

ADORNO, Sergio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política brasileira. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1988.

ALCOFF, L. M. Decolonizando a teoria feminista: contribuições latinas para o debate. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 6, n. 1, p. e-202001, 10 maio 2020.

ARAÚJO, Junio de. Supremo constrangimento: Machismo marca sabatina de Ellen Gracie. Folha de São Paulo, Brasília, 2006. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2303200617.htm>. Acesso em: 29 set. 2020.

BALLESTRIN, Luciana. Para transcender a colonialidade. [Entrevista concedida a] Luciano Gallas; Ricardo Machado. IHU Online, São Leopoldo, ed. 431, novembro de 2013. Disponível em: <http://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/5258-luciana-ballestrin>. Acesso em: 03 out. 2020.

BERGER, P. L.; LUCKMANN, T. (1985). A construção social da realidade. 23ª Edição. Trad. sob direção de Floriano de Souza Fernandes. Petrópolis: Editora Vozes, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 11 set. 2020.

BRASIL. Lei 8906 de 04 de Julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm>. Acesso em: 03 set. 2020.

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 16 de outubro e 6 de novembro de 1994. Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8906, de 04 de julho de 1994. Disponível em: <https://www.oab.org.br/Content/pdf/regulamento_geral.pdf>. Acesso em 04 set. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Código de Ética da Magistratura Nacional, de 26 de agosto de 2008. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, art. 2º, 18 set. 2008. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/codigo-de-etica-da-magistratura/>. Acesso em: 20 out. 2020.

______. Pedido de Providências nº 0002580-32.2020.2.00.0000. Requerente: Helcio José da Silva Aguiar. Requerido: Conselho Nacional de Justiça. Relator: Rogério Nascimento. Brasília, 14 de julho de 2014. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=747DC385DDB8EDE7D8FCF5D967EAC367?jurisprudenciaIdJuris=48173>. Acesso em: 03 set. 2020.

______. Procedimento de Controle Administrativo nº 0000192-35.2015.2.00.0000. Medida Liminar. Relatora: Luiza Cristina Fonseca Frischeisen. Brasília, 03 de fevereiro de 2015. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam?jurisprudenciaIdJu

ris=47559&indiceListaJurisprudencia=0&tipoPesquisa=LUCENE&firstResult=0>. Acesso em: 28 set. 2020.

COSTA, Cláudia Junqueira de Lima. Feminismo e tradução cultural: sobre a colonialidade do gênero e a descolonização do saber. Portuguese Cultural Studies, v. 4, outono de 2012.

CRANE, Diana. A moda e seu papel social: classe, gênero e identidade das roupas. Tradução Cristiana Coimbra. São Paulo: SENAC São Paulo, 2006.

D’ELIA, Mirella. Ministra quebra tradição e usa calça no STF. G1, Brasília, 2007. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL11565-5601,00-MINISTRA+QUEBRA+TRADICAO+E+USA+CALCA+NO+STF.html>. Acesso em: 29 set. 2020.

FOUCAULT, Michel. The History of Sexuality, Volume 1: An Introduction (translation of La Volonte de savoir). New York: Pantheon Books, 1978, 168p.

GOMES, Camilla de Magalhães. Gênero como categoria de análise decolonial. Civitas, Porto Alegre, v. 18, n. 1, 2018, p. 71. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.15448/1984-7289.2018.1.28209>. Acesso em: 24 set. 2020.

_______. Têmis Travesti: as relações entre gênero, raça e direito na busca de uma hermenêutica expansiva do “humano” no Direito. 2017. 234 f. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de Brasília, Brasília, 2017.

GROSFOGUEL, Ramón. Para descolonizar os estudos de economia política e os estudos pós-coloniais: Transmodernidade, pensamento de fronteira e colonialidade global. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n.80.

LIPOVETSKY, Gilles. O império do efêmero: a moda e seu destino nas sociedades modernas. Tradução Maria Lucia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

LUGONES, María. Colonialidade e gênero. Tabula Rasa [online]. 2008, n.9, pp.73-102.

_______. Rumo a um feminismo descolonial. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 22, n. 3, p. 935-952, set. 2014. ISSN 1806-9584. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/36755/28577>. Acesso em: 03 out. 2020. doi: https://doi.org/10.1590/%x.

MIGNOLO, Walter. El pensamiento decolonial: desprendimiento y apertura un manifiesto. Em: Santiago Castro-Gómez y Ramón Grosfoguel (compiladores). El giro decolonial: reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre Editores, 2007.

_______. Local Histories/Global Designs: Coloniality, Subaltern Knowledges and Border Thinking. Princeton: Princeton University Press, 2000.

MUNIZ, Mariana. Juiz se nega a iniciar audiência com advogado sem gravata. JOTA, 2017. Disponível em: <https://www.jota.info/justica/juiz-se-nega-a-iniciar-audiencia-com-advogado-sem-gravata-15032017>. Acesso em: 02 set. 2020.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidad del poder, eurocentrismo y América Latina. Em: E. Lander (Org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. latinoamericanas. Colección Sur Sur, Perspectivas CLACSO, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina, p. 533-580.

RANCIÈRE, Jacques. O Desentendimento: Política e Filosofia. São Paulo: Editora 34, 1996. Tradução de Ângela Leite Lopes.

______. The Politics of Aesthetics: The Distribution of the Sensible. London/New York: Continuum, 2004.

SANCHEZ, Giovana. Gravata surgiu para limpar suor e virou símbolo do poder masculino. G1, São Paulo, 24 jan. 2009. Disponível em: <http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL968964-16107,00-GRAVATA+

SURGIU+PARA+LIMPAR+SUOR+E+VIROU+SIMBOLO+DO+PODER+MASCULINO.html>. Acesso em: 03 set. 2020.

SEGATO, Rita Laura. Gênero e colonialidade: em busca de chaves de leitura e de um vocabulário estratégico descolonial, e-cadernos CES [Online], 18 | 2012, 01 dezembro 2012. Disponível em: <http://journals.openedition.org/eces/1533>. Acesso em: 03 out. 2020. https://doi.org/10.4000/eces.1533

SILVA, Hélcio José da. O Poder Judiciário e as Normas Restritivas à s suas Instalações: Análise da (In)Efetividade do Direito Fundamental de acesso à Justiça. (Mestrado em Direito) - Fundação de Ensino "Eurípides Soares da Rocha", mantenedora do Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM, Marília, 2012.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ata da 3ª Sessão Administrativa. 03 de maio de 2020. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=legislacaoAtasSess

oesAdministrativas&pagina=atasSessoesAdministrativas>. Acesso em: 29 set. 2020.

______. HC 98237. Relator: Ministro Celso de Mello, Segunda Turma. DJ: 06/08/2010. Disponivel em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2667124>. Acesso em: 21 out. 2020.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Ato n. 305/SRG.GP, de 13 de setembro de 1999. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 37, p. 1-4, 17 set. 1999.

_______. Ato n. 320/CSET.GDGSET.GP, de 12 de julho de 2016. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 28, p. 7-12, 15 jul. 2016.

_______. Ato nº 353, de 02 de agosto de 2018 (Revogado). Dispõe sobre o uso de vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, 02 de agosto de 2018. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/informativos-lp/-/asset_publisher/0ZPq/document/id/24625794>. Acesso em: 21 ago. 2020.

_______. Ato n. 295/TST.SIS.GP, de 28 de julho de 2020. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 30, p. 2-8, 31 jul. 2020.

Revista Direito.UnB |Janeiro – Abril, 2021, V. 05, N.1

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Publicado

2021-04-30

Como Citar

LISBÔA, Natália de Souza; SILVA, Ana Carolina. INFLUÊNCIA DA INDUMENTÁRIA NAS REPRESENTAÇÕES JURÍDICAS : RELAÇÕES DE PODER E GÊNERO . Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 147–170, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/36119. Acesso em: 13 out. 2024.

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