O SUPERPODER EXERCIDO PELO STF PODE SER CONSIDERADO UMA TIRANIA DO JUDICIÁRIO?

Autores

Palavras-chave:

STF, Ativismo Judicial, Tirania do judiciário, Shakespeare, Democracia deliberativa

Resumo

A transição do período democrático para o autoritário no Brasil foi consolidada com o advento da Constituição de 1988, que proporcionou o fortalecimento dos mecanismos de justiça constitucional. Desde então, a judicialização da política tem ensejado discussões acaloradas sobre temas como “ativismo judicial” e “limites ao exercício das competências da jurisdição constitucional. Na realidade, tudo exige a intervenção do STF, o que o torna um “superpoder” e vem suscitando questionamentos quanto à instalação de uma tirania do Judiciário, bem assim reações adversas do Parlamento. É nesse cenário que invocamos duas peças famosas de Shakespeare (Júlio César e Medida por Medida) para analisar, de uma forma mais lúdica, como a postura ativista do STF e a inércia do Parlamento na produção legislativa podem interferir na concretização da democracia deliberativa.

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Biografia do Autor

Ana Cristina Melo de Pontes Botelho, Universidade de Brasília, UnB, Brasil.

Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), na área de concentração Direito, Estado e Constituição (Linha de Pesquisa: Constituição e Democracia). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Graduada em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Pernambuco. Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União desde 1996. Assessora de Ministro do Tribunal de Contas da União.

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Capa da Revista Direito.UnB Volume 4, Número 3 - Edição Especial - Aviação Civil e Direito Espacial: aspectos regulatórios nacionais e internacionais

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Publicado

2020-12-29

Como Citar

BOTELHO, Ana Cristina Melo de Pontes. O SUPERPODER EXERCIDO PELO STF PODE SER CONSIDERADO UMA TIRANIA DO JUDICIÁRIO?. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 4, n. 3, p. 183–202, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/26962. Acesso em: 4 nov. 2024.