O SUPERPODER EXERCIDO PELO STF PODE SER CONSIDERADO UMA TIRANIA DO JUDICIÁRIO?
Palavras-chave:
STF, Ativismo Judicial, Tirania do judiciário, Shakespeare, Democracia deliberativaResumo
A transição do período democrático para o autoritário no Brasil foi consolidada com o advento da Constituição de 1988, que proporcionou o fortalecimento dos mecanismos de justiça constitucional. Desde então, a judicialização da política tem ensejado discussões acaloradas sobre temas como “ativismo judicial” e “limites ao exercício das competências da jurisdição constitucional. Na realidade, tudo exige a intervenção do STF, o que o torna um “superpoder” e vem suscitando questionamentos quanto à instalação de uma tirania do Judiciário, bem assim reações adversas do Parlamento. É nesse cenário que invocamos duas peças famosas de Shakespeare (Júlio César e Medida por Medida) para analisar, de uma forma mais lúdica, como a postura ativista do STF e a inércia do Parlamento na produção legislativa podem interferir na concretização da democracia deliberativa.
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