O caso da ADPF 132: defender o texto da constituição é uma atitude positivista (ou "originalista")?

Autores

Palavras-chave:

Ativismo judicial, hermenêutica, Supremo Tribunal Federal, positivismo, uniões homoafetivas

Resumo

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal tem adotado posturas interpretativas que extrapolam os limites constitucionais postos para a sua atividade. Os fundamentos adotados pela Corte para justificar tais posturas ainda se mantêm atrelados à superação do “positivismo”, à superação da razão (do legislador, considerado inerte) pela vontade (do julgador), onde o texto constitucional passa a depender dos juízos subjetivos dos Ministros e tem sua normatividade enfraquecida. O presente artigo pretende, então, demonstrar o que significa, realmente, o positivismo e porque tal viravolta realizada pela Corte não o supera, além de apresentar os efeitos colaterais do ativismo judicial do Supremo.

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), RS

Professor da Universidade do Vale do Rio Sinos (UNISINOS). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). (http://lattes.cnpq.br/0806893389732831)

Capa da Revista Direito.UnB Volume 1, Número 1

Publicado

2014-01-01

Como Citar

STRECK, Lenio Luiz. O caso da ADPF 132: defender o texto da constituição é uma atitude positivista (ou "originalista")?. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 280–304, 2014. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/24685. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência

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