De Marx a Altieri

limites do balizamento jurídico para a produção agroecológica nos marcos do capitalismo.

Autores

  • Vanessa de Castro Rosa Doutoranda em Direito Político e Econômico

DOI:

https://doi.org/10.33240/rba.v15i2.23221

Palavras-chave:

Agroecologia. Pensamento ecológico marxiano. Insustentabilidade do capitalismo. Forma jurídica

Resumo

Desde o processo internacional de conscientização ambiental iniciado na década de 1960, muito se avançou na produção legislativa ambiental - internacional e nacional - e muito pouco em efetividade da proteção ambiental. Pelo contrário, os riscos aumentaram com os transgênicos, a energia nuclear e os agrotóxicos, além de antigos problemas, como o aquecimento global e a poluição dos rios e oceanos, continuarem em nível ascendente. Este quadro desperta a atenção para o tratamento da questão ambiental e agrária a partir do direito, isto é, dentro do paradigma normativista. Desta forma, com base no método do materialismo histórico busca-se avaliar a questão ambiental e agrária no modo de produção capitalista, a fim de verificar a real possibilidade de um modelo de desenvolvimento sustentável capitalista. O estudo foca-se sobre o pensamento ecológico de Karl Marx e sua contribuição para o desenvolvimento da agroecologia, como forma de se reparar a falha metabólica, apontada por Marx e John Bellamy Foster. A partir desta análise, investiga-se o papel do direito, segundo a proposta de Marx e Pachukanis, para avaliar os limites da construção de um sistema agrário agroecológico, a partir da forma jurídica e da forma política. Constata-se que, no modo de produção capitalista, não há possibilidade de se construir um capitalismo verde ou sustentável, nem um Estado de Direito Ambiental, o que inviabiliza, igualmente, a implementação da agroecologia em substituição ao agronegócio, frisando-se que a incompatibilidade não é de técnicas agrícolas, mas sim da estrutura de funcionamento do capital, da qual direito e Estado são emanações subservientes. Os limites à agroecologia estão definidos na própria lógica de acumulação de capital, na esfera de valorização do valor e de ampliação da produção e consumo. Resta saber, diante da compreensão da agroecologia como conjunto de saberes, ciência e movimento social, as possibilidades de construção de novas formas de sociabilidade, de compreensão e de organização político-social, como forma de se tentar superar o atual modo de produção, pois o capitalismo teve sua origem no campo e é nele que pode surgir a ruptura.

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Biografia do Autor

Vanessa de Castro Rosa, Doutoranda em Direito Político e Econômico

Doutora em Direito, com tese na área direito e agroecologia. Mestra em Direitos Humanos. Especialista em Direito Ambiental. Especialista em Agroecologia no Cerrado. Bacharela em Filosofia. Bacharela em Direito (UNESP). Professora de Direito Ambiental e Agrário na Universidade do Estado de Minas Gerais (Frutal-MG).

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Publicado

2020-06-30

Edição

Seção

Resumos de Dissertações e Teses

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