A efetividade do instrumento ZEIS vazias na inserção da Habitação de Interesse Social na cidade planejada
o caso de Brasília
DOI:
https://doi.org/10.18830/issn.1679-0944.n27.2020.13Palavras-chave:
ZEIS; habitação de interesse social; instrumentos urbanísticos; direito à cidadeResumo
Este artigo aborda como o instrumento urbanístico denominado ZEIS de vazios vem sendo pensado e implementado na cidade planejada, no caso Brasília - DF. Discute-se sua efetividade em atender a demanda de habitação de interesse social, debatendo sobre os limites e as potencialidades desse instrumento, que surgiu pela necessidade de flexibilização de parâmetros urbanísticos para viabilizar a moradia social. Mas será que isso vem atendendo ao ideal planejado? A utilização de outros instrumentos poderia potencializar os resultados de ZEIS de vazios quando se pensa na inserção de moradias sociais em áreas que garantam o efetivo direito à cidade, com dignidade à s famílias, integrando-as ao meio social adjacente a esses núcleos? A metodologia utilizada partiu da revisão bibliográfica sobre o tema, seguido do levantamento de dados históricos e ocupacionais e das ações do poder público para a criação de ZEIS de vazios. Averiguou-se nos estudos se as ações adotadas foram relevantes para suprir a demanda socioespacial e do direito à cidade da população de baixa renda no Distrito Federal. O que se constatou foi a pouca efetividade desse instrumento que, apesar de contemplar a delimitação de algumas áreas no planejamento local, ainda se encontra aquém da demanda de moradia.
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