Política de ética editorial

Política de ética editorial

A política de ética editorial e de boas práticas de publicação da revista Paranoá segue as recomendações do Committee on Publication Ethics (COPE) e do Código de Boas Práticas Científicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). A equipe editorial considera crucial promover a integridade na pesquisa e nesta publicação científica. Assim, a política de ética editorial define as responsabilidades dos editores, dos autores e dos pareceristas no processo editorial.

Responsabilidades dos (as) editores (as):

  • Garantir a imparcialidade, o cumprimento de prazos e a eficácia do processo editorial, tendo em vista assegurar um conteúdo de qualidade e em conformidade com os princípios éticos da comunidade científica.
  • Observar a isonomia de condições a todos os autores, sem distinção de qualquer tipo e sem privilegiar qualquer indivíduo.
  • Manter a confidencialidade dos trabalhos submetidos à avaliação, assim como das identidades de autores e avaliadores.
  • Receber e averiguar todas as denúncias de más conduta na pesquisa relacionadas ao artigos publicados ou submetidos à publicação na revista, bem como reclamações sobre a conduta dos membros da equipe editorial e dos pareceristas.
  • Decidir os manuscritos submetidos à revista que serão publicados.
  • Comunicar as políticas editoriais da revista de forma clara e atualizá-las regularmente.

Responsabilidades dos autores:

  • Autores (as) devem seguir as normas de submissão da revista, além de responsabilizarem pelo seu conteúdo dos seus manuscritos no que diz respeito à originalidade e ao ineditismo, à honestidade no uso de fontes e à ausência de plágio ou de atribuições indevidas.
  • Nos casos em que haja indicação de mais de um autor numa mesma submissão, todos eles devem ter participado ativamente da elaboração do manuscrito e suas respectivas contribuições devem ser explicitadas na “folha de identificação de autores”, a ser submetida juntamente com o manuscrito. A autoria pode ser definida como participação na elaboração da fundamentação teórico-conceitual e problematização da pesquisa, do levantamento de dados, da documentação histórica e/ou análise estatística, da escrita e/ou tradução do artigo.
  • A participação de outros pesquisadores que não atendam aos critérios acima deve ser registrada na seção “Agradecimentos” do manuscrito, na qual também podem ser mencionados nomes de colaboradores, instituições ou agências de fomento que contribuíram para a realização do estudo.
  • Todos os (as) autores (as) indicados numa mesma submissão devem estar cientes do conteúdo do artigo. Para tanto, devem assinar e submeter a declaração de sua autoria individual, conforme o modelo disponibilizado pela revista.
  • Quando requisitado pelo parecerista, os (as) autores (as) devem apresentar as bases de dados consultadas para a elaboração do manuscrito.
  • As figuras incluídas no manuscrito deverão observar as determinações legais vigentes no país sobre direitos autorais. Os (As) autores (as) são responsáveis por obter autorização para publicação de figuras junto aos detentores dos direitos autorais de cada uma delas.
  • Autores (as) devem apresentar uma declaração formal sobre as pesquisas realizadas com seres humanos, envolvendo, por exemplo, entrevistas ou observações in loco, que comprove a sua aprovação por um Comitê de Ética.
  • Autores (as) devem comunicar imediatamente aos(às) editores (as) quaisquer erros, inconsistências, imprecisões ou falhas em artigos de sua autoria publicados na revista Paranoá, para que a revista providencie retratações ou erratas.

Responsabilidades dos pareceristas:

  • Pareceristas são parte fundamental do processo editorial e devem declarar eventuais conflitos de interesse para a realização da avaliação, sejam eles de ordem pessoal, financeira, intelectual, profissional ou política.
  • Pareceristas devem manter a confidencialidade do processo de revisão por pares, não podendo utilizar dados ou informações obtidas no manuscrito para outros fins. Também não podem estar escrevendo ou ter submetido artigos de escopo idêntico ao avaliado.
  • Pareceristas devem cumprir os prazos estipulados pelos editores, comunicando rapidamente mudanças nas condições para finalização do parecer e, caso possível, propondo um novo prazo para conclusão. Caso não seja possível continuar a avaliação, o parecerista pode indicar outro pesquisador qualificado para realizá-la.
  • Pareceristas não podem comunicar-se diretamente com os autores e manterão os editores informados sobre suas demandas ou questionamentos.
  • Os revisores devem informar aos editores se a identidade dos autores do manuscrito em processo de avaliação foi reconhecida, especialmente se isso gerar conflitos de interesse de qualquer natureza.
  • Pareceristas não devem indicar referências de trabalhos pessoais ou de pesquisadores colaboradores que não sejam pertinentes e necessários.
  • Pareceristas devem comunicar imediatamente aos editores qualquer quebra dos princípios de ética em pesquisa e publicação durante a avaliação do artigo.

Sobre os pareceres:

  • Os pareceres devem conter críticas objetivas, claras e construtivas, sempre com o intuito de auxiliar os autores a melhorar seus trabalhos e contribuir para a construção do conhecimento científico.
  • Os comentários e questionamentos devem ser pertinentes ao escopo do manuscrito, sem exigir extensões de pesquisa desnecessárias.

Sobre má conduta em publicações científicas:

  • A equipe editorial da revista Paranoá ficará atenta a possíveis ocorrências de má conduta nesta publicação científica. Alegações dessa natureza recebidas pela revista serão submetidas a um processo formal de investigação, dentro das capacidades e possibilidades da equipe editorial, e seus resultados trazidos a público. As alegações podem ser de várias ordens, incluindo: maus tratos dos sujeitos da pesquisa; falsificação e fabricação de dados; pirataria e plágio; disputas de autoria; má conduta da equipe editorial e dos pareceristas.

Caso a revista receba denúncias ou haja suspeitas de prática de má conduta, serão tomadas as seguintes medidas:

  • Todas as denúncias ou suspeitas de má conduta serão recebidas e analisadas pelo Conselho Editorial;
  • Deverão existir evidências consistentes para que seja realizado um processo de apuração dos fatos;
  • Todas as partes envolvidas terão amplo direito de argumentação e defesa;
  • Todas as partes envolvidas serão comunicadas sobre o andamento e o resultado da investigação;
  • Todas as denúncias e suspeitas serão tratadas com absoluto sigilo por todos os membros do Conselho Editorial;
  • Caso seja comprovada a má conduta na pesquisa, a revista Paranoá se compromete a realizar todas as ações para restabelecer a conduta ética no conteúdo publicado, incluindo, a depender da gravidade da situação: publicação de erratas e retratações; retirada do artigo do site da revista; comunicação do fato a instituições relacionadas ao artigo publicado.

Seja parecerista:

Para ser parecerista da Paranoá preencha o formulário disponível [aqui] https://forms.gle/rLQbUg6f1TjRHvkn8

Referências:

CÓDIGO de boas práticas científicas. São Paulo: FAPESP, 2011. Disponível em: < http://www.fapesp.br/boaspraticas/FAPESP-Codigo_de_Boas_Praticas_Cientificas_2014.pdf> Acesso: 3 abr. 2020.

COPE. CORE Practices. Disponível em: < https://publicationethics.org/core-practices>  Acesso: 3 abr. 2020.

DIRETRIZES do CSE para promover integridade em publicações de periódicos cientí­ficos: atualização de 2012 = CSE’s White Paper on Promoting Integrity in Scienti­ c Journal Publications, 2012 Update/ CSE Editorial Policy Committee; tradução de Ana Maria Tomasevicius. ”“ São Paulo: ABEC Brasil, 2017. Disponível em: < https://www.abecbrasil.org.br/arquivos/whitepaper_CSE.pdf>  Acesso: 3 abr. 2020.

DIRETRIZES básicas para a integridade na atividade científica. Brasília: CNPq, 2011. Disponível em: <http://www.cnpq.br/web/guest/diretrizes>. Acesso em 29 de abr. 2020.

SCOPUS. Publication Ethics and Malpractice Statement requirements. Disponível em: <https://www.elsevier.com/__data/assets/word_doc/0018/116082/pems_june15.docx>. Acesso: 22 abr. 2020.