Desafios para convivência entre direitos fundamentais ambiental com cultural das populações tradicionais em unidades de conservação

Autores

  • Renata Vieira Meda Especialista em Direito Público pela Faculdade Anhanguera. Mestra em Direito Negocial pela UEL ”“ Universidade Estadual de Londrina. Advogada. Docente na Faculdade Dom Bosco. Tutora Eletrônica na Unopar. Vice-secretária da Comissão do Meio Ambiente da OAB/PR.

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v2i2.19327

Palavras-chave:

Proteção ambiental. Comunidades tradicionais. Judiciário. Harmonização. Normas internacionais.

Resumo

O sistema constitucional brasileiro impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservação do meio ambiente, podendo o Poder Público instituir espaços territoriais especialmente protegidos em função de sua relevância ambiental. Dentre os diversos modelos de gestão destes espaços, denominados Unidades de Conservação, alguns não permitem a permanência de comunidades que ali residem, dentre as quais as chamadas comunidades tradicionais. Estes assentamentos humanos caracterizam-se por já estarem ali situados há várias gerações e manterem práticas culturais e econômicas diretamente relacionadas com os elementos da Natureza. Estando estas comunidades também protegidas pelo sistema constitucional, a implantação de uma Unidade de Conservação que não permita a permanência nos locais tradicionalmente ocupados exige uma interpretação sistemática da Constituição, tendo sido o Poder Judiciário brasileiro chamado a decidir em casos concretos onde ocorre este conflito. O presente estudo pretende analisar como os Tribunais brasileiros vêm decidindo nesses casos, e propor o desafio em compatibilizar pretensões antagônicas: proteção ao meio ambiente e proteção às populações tradicionais. 

Biografia do Autor

Renata Vieira Meda, Especialista em Direito Público pela Faculdade Anhanguera. Mestra em Direito Negocial pela UEL ”“ Universidade Estadual de Londrina. Advogada. Docente na Faculdade Dom Bosco. Tutora Eletrônica na Unopar. Vice-secretária da Comissão do Meio Ambiente da OAB/PR.

Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (2014) com bolsa CAPES; especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera - Uniderp - Rede de Ensino LFG (2011); e graduada em Direito pela Universidade Norte do Paraná - UNOPAR (2006). Advogada. Vice-secretária da Comissão do Meio Ambiente da OAB/PR. Docente nas disciplinas de Direito Administrativo e Direito Civil pela Faculdade Dom Bosco. Tutora pela Kroton Educacional. Atuação em pesquisa acerca da remoção de populações tradicionais que residem em territórios de conservação da natureza, pela perspectiva de reconhecimento de direitos.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio A. Da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 8ª Ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 6ª Ed, 1995.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas: Reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
DIEGUES, Antônio Carlos; ARRUDA, Rinaldo S.V. Saberes tradicionais e biodiversidade no Brasil. Brasília: Ministério do Meio Ambiente; São Paulo: USP, 2001.
DOVE, Michael. “Indigenous People and Environmental Politics”. In: Annual Review of Anthropology, 2006, nº 35.
GELBSPAN, PRIOSTE. Thea, Fernando G. V. Terra na Luta por Justiça Social: Direitos humanos e as estratégias de Movimentos Sociais. Editora Terra de Direitos, Curitiba, 2013.
HAESBAERT. Rogério. O mito da desterritorialização: do fim dos territórios à multiterritorialidade. Rio de Janeiro: Bertrand, 2004.
HAGINO, Córa; QUINTANS, Mariana Dallalana Trotta. O reconhecimento dos povos tradicionais e os usos contra-hegemônicos do direito no Brasil: entre a violência e a emancipação social. Revista Direito & Praxis, Rio de Janeiro, v.06, n.10, 2015.
LEUZINGER, Marcia Dieguez; CUREAU, Sandra. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Ed. Elsevier, 2008.
LIMA, Ludmila Moreira. Retrospectiva das atividades desenvolvidas no contexto da pesquisa Mapeamento das populações extrativistas da Amazônia Legal. In: ESTERCI, Neide; LIMA, Deborah; LÉNA, Philippe (Eds.). Boletim Rede Amazônia ”“ Diversidade sociocultural e políticas ambientais, ano 1, no. 1, 2002, p.63-64.
MILARÉ, Édis. Direito Ambiental: doutrina, jurisprudência, glossário. 4ª Ed. rev., atual. e ampl. ”“ São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Peirópolis, Instituto Socioambiental e Instituto Internacional de Educação do Brasil, 2005.
SANTOS, Luzia do Socorro da Silva. Tutela das diversidades culturais regionais à luz do sistema jurídico ambiental. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Ed., 2005.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 5ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
SANTOS, Patrícia Fernandes de Oliveira. A Lei de SNUC à luz dos movimentos ambientalistas e o direito de permanência das populações tradicionais. In: BENJAMIN, Antonio Herman; IRIGARAY, Carlos Teodoro José Hugueney; LECEY, Eladio; CAPPELLI, Sílvia. Licenciamento, Ética e Sustentabilidade. 18° Congresso de Direito Ambiental, 2013.

Downloads

Publicado

24.06.2017

Como Citar

MEDA, Renata Vieira. Desafios para convivência entre direitos fundamentais ambiental com cultural das populações tradicionais em unidades de conservação. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 2, n. 2, p. 322–344, 2017. DOI: 10.26512/insurgncia.v2i2.19327. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19327. Acesso em: 25 nov. 2024.

Edição

Seção

Em Defesa da Pesquisa

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.