Raza y racismo como conceptos jurídicos de resistencia
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i1.51527Palabras clave:
Raza, Racismo, Resistencia, Lenguaje jurídico, PerformatividadResumen
La propuesta de este artículo es considerar los términos raza y racismo como conceptos jurídicos, pero, más que eso, como términos de resistencia dentro del ámbito del Derecho. Para ello, se basa en los significados producidos por intelectuales negros a lo largo de la historia que han reinterpretado la noción de raza, y junto a ella, han dado también significado a la noción de racismo, desplazándola de una descripción biológica a una significación de procesos, prácticas, conductas, construcciones y discursos sociales sobre los sujetos y grupos, creando "estatus" y "lugares sociales" en una dinámica social de jerarquía y hegemonía blanca. El objetivo es utilizar el lenguaje jurídico basándose en la idea de que es performativo, exigiendo compromisos éticos en su uso. Este compromiso incluye, aquí, emplear conceptos producidos por y dentro del movimiento negro para posibilitar el desarrollo de conceptos jurídicos que sirvan como herramientas de resistencia.
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