Direitos Coletivos, Meios de Produção e Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.26512/insurgncia.v1i2.18877Keywords:
Human rights. Liberal rights. Collective rights. Traditional peoples and communities. Exploitation.Abstract
Categorias ocidentais de pensamento e análise social são devidamente acusados de serem insensíveis, se não abertamente antagonistas, aos povos e comunidades tradicionais, incluindo os movimentos sociais envolvidos em lutas pela terra. Apesar dessas realidades, tentarei demonstrar que a tradição da filosofia ocidental revela, em dois sentidos, um discurso de direitos que é uma ferramenta mais sutil e poderosa do que os praticantes de direitos humanos, por vezes, levam-no a ser. Primeiro, tentarei demonstrar que a tradição de direito (com base na filosofia liberal) busca reconhecer a "irredutibilidade" de indivíduos à vida coletiva, assim, essa tradição tem a sua própria capacidade intrínseca de reconhecer a "irredutibilidade" de povos e comunidades tradicionais à cultura hegemônica dentro da qual eles se acham. Mais ainda, argumentarei que o discurso dos direitos pode, então, tornar-se uma ferramenta conceitual vital para desafiar a cultura dominante. Em segundo lugar, buscarei ligar a tradição dos direitos a dois elementos fundamentais da filosofia marxista: a propriedade comum dos meios de produção e a teoria de exploração. Os povos e comunidades tradicionais, muitas vezes, controlam os seus próprios meios de produção e, na verdade, são muitas vezes profundamente engajados na luta para defendê-los. Do mesmo modo, o MST e CPT procuram alcançar os meios de produção através das ocupações de terras que não estão cumprindo sua "função social". Em ambos os casos, o controle dos meios de produção é uma condição necessária para a possibilidade da autodeterminação das comunidades. Sem o controle dos meios de produção, os membros das comunidades tem que vender seu poder de trabalho e, assim, se tornam profundamente mais vulneráveis ao poder hegemônico da sociedade dominante. Nesse ponto, emerge uma importante correlação entre noções liberais de direita, a teoria marxista da exploração e a luta dos povos e comunidades tradicionais: a tradição dos direitos humanos deve ser estendida para proteger os indivíduos e as comunidades da exploração capitalista, precisamente para reivindicar que o controle dos meios de produção é em si um direito humano coextensivo ao direito dos povos e comunidades tradicionais à autodeterminação.
References
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Casa Civil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm, acessado em 14 de maio de 2016.
DINIZ, Aldiva Sales; GILBERT, Bruce. Socialist Values and Cooperation in Brazil’s Landless Rural Workers Movement. In: Latin American Perspectives, 40 (4), p. 19-34, 2013.
HABERMAS, Jürgen. Between Facts and Norms: Contributions to a Discourse Theory of Law and Democracy. Trad. William Rehg. Cambridge: The MIT Press, 1996.
HEGEL, G. W. F. Phenomenology of Spirit. Oxford: Oxford University Press, 1977.
_____. F. The Science of Logic. Trad. George Di Giovanni. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.
MARX, Karl. Capital: A Critique of Political Economy (Vol. One). Trad. Ben Fowkes. London: Penguin Books, 1990.
_____. The Portable Karl Marx. Tradução de Eugene Kamenka. New York:Penguin Books, 1983.
NETO, Joaquim Shiraishi (Org.). Direito dos Povos e das Comunidades Tradicionais no Brasil: Declarações, Convenções Internacionais e Dispositivos definidores de uma Política Nacional. Manaus: Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia, 2007.
RAWLS, John. A Theory of Justice. Cambridge: Harvard University Press, 1971.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O Renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 1998.