A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: UM FATOR DE ATRASO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Autores

  • Letícia Marques Padilha PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgencia.v6i1.28625

Palavras-chave:

Palavras-chaves: Dever de fundamentação. Decisões judiciais. Ausência de fundamentação.

Resumo

O dever de fundamentação das decisões judiciais tem previsão no art. 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Em legislação infraconstitucional já estava presente nos diplomas processuais de 1939 e 1973. Todavia, o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 489, § 1º, buscou aprimorar o já previsto na legislação constitucional e infraconstitucional. O presente estudo visa explicitar o que é uma decisão judicial fundamentada para após conceituar o que é uma decisão ausente de fundamentação. E essa ausência de fundamentação caracteriza-se como um fator de atraso na prestação jurisdicional indo de encontro ao previsto constitucionalmente, afrontando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito.

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Publicado

07.03.2020

Como Citar

MARQUES PADILHA, Letícia. A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: UM FATOR DE ATRASO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 6, n. 1, p. 48–70, 2020. DOI: 10.26512/insurgencia.v6i1.28625. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/28625. Acesso em: 27 dez. 2024.

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