O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DE UMA JUSTIÇA INDÍGENA AUTÔNOMA

Autores

  • Roberto Antonio Liebgott
  • Rodrigo de Medeiros Silva

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgencia.v6i1.28509

Palavras-chave:

Indígenas; Autonomia Judiciária; Justiça Comunitária; Pluralismo; Direitos Humanos.

Resumo

O Movimento Indígena, suas organizações e organizações parceiras já discutem, politicamente, privilegiarem espaço de solução de conflitos próprios dos povos originários, em vez de se recorrer ao Poder Judiciário. Este, institucionalizado por uma cultura diversa, não saberia lidar a contento de suas demandas. Além disto, verifica-se uma carga preconceituosa na formação de muitos de seus membros que também prejudicariam os indígenas. Assim, inspirados nos estados plurinacionais da Bolívia e do Equador, propugna-se por um espaço legítimo de atuação jurisdicional, reconhecido pelo ordenamento jurídico posto. Para exemplificar modos próprios de solução de conflitos, descreve-se como se dá com os mbya guarani e Kaingang do Estado do Rio Grande do Sul.

Referências

AMAYA, Edgar Augusto Ardila. De la Justicia Judicial a la Justicia Comunitaria. Tese de Doutorado. Madrid: Universidad Carlos III de Madrid, 2016.
_____________Justicia Comunitaria y Sociedad Nacional. Publicado em: 2010. Disponível em: https://www.academia.edu/38705957/Justicia_Comunitaria_y_Sociedad_Nacional?auto=download. Acesso em: 27 nov 2019.
CÁRDENAS, Diego. Recepción de lacultura jurídica em latinoamerica. In: CÁRDENAS, Diego y outros. Aproximaciones a la Cultura Jurídica em Latinoamerica y Colombia. Bogotá: Universidad Nacionale Colombia, 2016, p. 49-82.
DAVIS, Shelton H. Antropologia do Direito. Rio de Janeiro, RJ: Zahar Editores, 1973.
FUNAI. OEA aprova Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Publicado em: 28 jun 2016. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3815-oea. Acesso em: 27 nov 2019.
IBGE. Estudos especiais. Disponível em: https://indigenas.ibge.gov.br/estudos-especiais-3.html. Acesso em: 06 dez 2019.
ISTOÉ. “Índio quer ser como nós”, diz Bolsonaro ao comentar políticas ambientais. Publicado em: 14 nov 2018. Disponível em: https://istoe.com.br/bolsonaro-sem-problemas-ambientais-rr-tinha-tudo-para-ser-estado-mais-rico/. Acesso em: 06 dez 2019.
KOPENAWA, Davi; ALBERT, Bruce. A queda do céu: palavras de um xamã yanomami. 1 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
MARTINS, Jomar. Defender que cachorros comam índios é mera liberdade de expressão, diz TRF-4. Publicado em: 01 abr 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-abr-01/defender-caes-comam-indios-liberdade-expressao-trf. Acesso em: 06 dez 2019.
QUIJANO, Ainibal. Colonialidade do poder e classificação social. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; MENESES, Maria Paula [orgs]. Epistemologias do sul. 1 ed. São Paulo: Cortez, 2010.
ROMANGUERA, Daniel Carneiro Leão; TEIXEIRA, João Paulo Allain; BRGATO, Fernanda Frizzo. Por uma crítica descolonial da ideologia humanista dos direitos humanos. Derecho y Cambio Social. Publicado em: 01 out 2014. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=2ahUKEwjMoPnQjYjmAhXlLLkGHe2MD7AQFjAAegQIBBAC&url=https%3A%2F%2Fdialnet.unirioja.es%2Fdescarga%2Farticulo%2F5470223.pdf&usg=AOvVaw3l1QUL82D1PsACZpfe-dik. Acesso em: 26 nov 2019.
SILVA, Rodrigo de Medeiros. Lançado o Edital da Revista Insurgência- Processo Civil & Direitos Humanos. Disponível em: https://www.forumjustica.com.br/lancado-o-edital-da-revista-insurencia-processo-civil-direitos-humanos/. Acesso em: 25 nov 2019.
SILVA, Thiago Henrique Mota. Guido Thomaz Marlière e os índios Botocudo nos sertões do Leste (1818-1824). Universidade Federal de Viçosa. Revista de C. Humanas, V. 10, Nº 2, p. 361-375, jul./dez. 2010.
STF. Tribunal Constitucional da Bolívia reconhece autonomia da Justiça Indígena. Publicado em: 2012. Disponível em: https://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=241307. Acesso em: 27 nov 2019.
UNESCO. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas: perguntas e respostas. Publicado em: 2008. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000162708. Acesso em: 27 nov 2019.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura do direito. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

Downloads

Publicado

07.03.2020

Como Citar

LIEBGOTT, Roberto Antonio; DE MEDEIROS SILVA, Rodrigo. O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DE UMA JUSTIÇA INDÍGENA AUTÔNOMA. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 6, n. 1, p. 95–108, 2020. DOI: 10.26512/insurgencia.v6i1.28509. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/28509. Acesso em: 21 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.