O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DE UMA JUSTIÇA INDÍGENA AUTÔNOMA

Autores

  • Roberto Antonio Liebgott
  • Rodrigo de Medeiros Silva

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgencia.v6i1.28509

Palavras-chave:

Indígenas; Autonomia Judiciária; Justiça Comunitária; Pluralismo; Direitos Humanos.

Resumo

O Movimento Indígena, suas organizações e organizações parceiras já discutem, politicamente, privilegiarem espaço de solução de conflitos próprios dos povos originários, em vez de se recorrer ao Poder Judiciário. Este, institucionalizado por uma cultura diversa, não saberia lidar a contento de suas demandas. Além disto, verifica-se uma carga preconceituosa na formação de muitos de seus membros que também prejudicariam os indígenas. Assim, inspirados nos estados plurinacionais da Bolívia e do Equador, propugna-se por um espaço legítimo de atuação jurisdicional, reconhecido pelo ordenamento jurídico posto. Para exemplificar modos próprios de solução de conflitos, descreve-se como se dá com os mbya guarani e Kaingang do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

07.03.2020

Como Citar

LIEBGOTT, Roberto Antonio; DE MEDEIROS SILVA, Rodrigo. O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DE UMA JUSTIÇA INDÍGENA AUTÔNOMA. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 6, n. 1, p. 95–108, 2020. DOI: 10.26512/insurgencia.v6i1.28509. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/28509. Acesso em: 28 abr. 2024.

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