Desapropriação para Fins de Reforma Agrária nos Casos de Descumprimento das Funções Sociais Ambiental e Trabalhista

Autores

  • Maria Isabel Tancredo Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v1i2.18882

Palavras-chave:

Reforma agrária. Poder judiciário. Desapropriação. Função social. Propriedade.

Resumo

O artigo debate a possibilidade de, em casos de descumprimento da função social da propriedade em seus requisitos trabalhistas e ambiental, haver a desapropriação da propriedade para fins de reforma agrária. Partindo da desconstrução da noção de propriedade como direito fundamental absoluto, diante da necessidade de cumprimento de sua função social, visa debater os requisitos para cumprimento da função social enquanto simultâneos. Sendo assim, questiona a produtividade como elemento central no debate da desapropriação para fins de reforma agrária, por conta da vedação do art. 185, II, CRFB. Uma vez que os requisitos devem ser cumpridos de forma simultânea, a propriedade que não cumpre qualquer um dos requisitos listados no art. 186, CRFB, é passível de desapropriação.

Biografia do Autor

Maria Isabel Tancredo, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)

Direito

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Publicado

31.10.2016

Como Citar

TANCREDO, Maria Isabel. Desapropriação para Fins de Reforma Agrária nos Casos de Descumprimento das Funções Sociais Ambiental e Trabalhista. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 1, n. 2, p. 176–205, 2016. DOI: 10.26512/insurgncia.v1i2.18882. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/18882. Acesso em: 3 dez. 2024.

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