“Q seja absoluto da pena”:
considerações sobre a defesa dos réus em processos inquisitoriais da “Primeira Visitação do Santo Ofício à s partes do Brasil”
DOI:
https://doi.org/10.26512/hh.v5i10.10995Palavras-chave:
Inquisição portuguesa, Primeira Visitação, DefesaResumo
No presente texto pretende-se discutir uma afirmação que parece ser usual na historiografia: o direito de defesa na Inquisição portuguesa seria um pro forma jurídico, servindo apenas para legitimar a persecução injusta e arbitrária infligida aos réus daquele Tribunal. Para tanto, as fontes primárias trazidas à discussão são quatro processos da Primeira Visitação ao Brasil, os quais tiveram como sentença a absolvição ou a condenação dos réus a penas que podem ser consideradas brandas pela historiografia especializada. O objetivo é refletir sobre como considerações relativas à defesa dos acusados ”“ necessidade de provas para condenar, circunstâncias atenuantes para a definição das penas, possibilidade de defesa formal, valoração da “qualidade” dos réus ”“ foram decisivas na definição das sentenças prolatadas pelo primeiro visitador, Heitor Furtado de Mendoça.
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