Lei Maria da Penha:
o discurso jurídico de responsabilização dos crimes e a efetividade da norma legal no Distrito Federal (2009-2012)
DOI:
https://doi.org/10.26512/hh.v3i6.10908Palavras-chave:
Violência Doméstica, Lei Maria da Penha, Efetividade da Lei nº 11.340, Responsabilização de Crimes Contra a MulherResumo
O presente artigo analisa o discurso jurídico de responsabilização por crimes de violência perpetrados contra a mulher e a efetividade da Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha). No intuito de buscar subsídios para os estudos de impacto da lei, focou-se nas sentenças com mérito condenatório. Com base nos pressupostos da pesquisa qualitativa e no procedimento de análise documental, foram analisadas 43 sentenças resultantes de julgamentos realizados no período entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012 em um juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Nesta análise, chamaram atenção os recursos argumentativos da defesa na busca de inocentar o réu e perpetuar sua impunidade. Dos dez recursos discursivos mapeados, ganharam recorrência as teses da “legítima defesa” e da “provocação da mulher”. Garantindo a efetividade da lei, entretanto, os juízes foram unânimes em reafirmar a insustentabilidade dessas duas teses, por mais que as mulheres tenham se engajado nas brigas. Contudo, embora a “versão da vítima” tenha ganhado relevância nos julgamentos, a “prova material” ainda têm o maior peso decisório.
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