“Q seja absoluto da pena”:

considerações sobre a defesa dos réus em processos inquisitoriais da “Primeira Visitação do Santo Ofício às partes do Brasil”

Autores

  • Alécio Nunes Fernandes Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.26512/hh.v5i10.10995

Palavras-chave:

Inquisição portuguesa, Primeira Visitação, Defesa

Resumo

No presente texto pretende-se discutir uma afirmação que parece ser usual na historiografia: o direito de defesa na Inquisição portuguesa seria um pro forma jurídico, servindo apenas para legitimar a persecução injusta e arbitrária infligida aos réus daquele Tribunal. Para tanto, as fontes primárias trazidas à discussão são quatro processos da Primeira Visitação ao Brasil, os quais tiveram como sentença a absolvição ou a condenação dos réus a penas que podem ser consideradas brandas pela historiografia especializada. O objetivo é refletir sobre como considerações relativas à defesa dos acusados ”“ necessidade de provas para condenar, circunstâncias atenuantes para a definição das penas, possibilidade de defesa formal, valoração da “qualidade” dos réus ”“ foram decisivas na definição das sentenças prolatadas pelo primeiro visitador, Heitor Furtado de Mendoça.

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Biografia do Autor

Alécio Nunes Fernandes, Universidade de Brasília

Doutorado em andamento em História pela Universidade de Brasília, linha de pesquisa: política, instituições e relações de poder. Mestrado em História Social pela Universidade de Brasília. Pós-graduação em Gramática e Revisão de Textos pela Fortium. Graduação em História pela UPIS. Atualmente, é professor do curso de História do Centro Universitário Projeção; é colaborador do Programa de Estudos Medievais da Universidade de Brasília.

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Publicado

2018-01-16

Como Citar

Fernandes, A. N. (2018). “Q seja absoluto da pena”:: considerações sobre a defesa dos réus em processos inquisitoriais da “Primeira Visitação do Santo Ofício às partes do Brasil”. História, histórias, 5(10), 3–22. https://doi.org/10.26512/hh.v5i10.10995

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