O benefício eventual na LOAS: apontamentos sobre sua identidade e natureza

Autores

  • Gisele Aparecida Bovolenta Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

DOI:

https://doi.org/10.26512/ser_social.v21i44.23489

Palavras-chave:

benefício eventual, direito socioassistencial, Loas, Suas, identidade

Resumo

Este texto traz como objeto de reflexão o benefício eventual (BE) assegurado na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), regulamentada
em 1993. Trata-se de um direito socioassistencial sob incumbência do ente municipal em cooperação com o estado federado, quanto à gestão, regulamentação e financiamento (além do Distrito Federal), com o protagonismo dos respectivos Conselhos de Assistência Social. Executado nas modalidades de auxílio natalidade e funeral; vulnerabilidade temporária e calamidade pública, busca-se, a partir de uma análise teórica, conceitual e legal, captando elementos da realidade, tecer algumas considerações acerca da identidade e natureza desse benefício, sobretudo considerando as incompreensões existentes nesse campo de atenção, o que o coloca, por vezes, à margem da Loas e das legislações subsequentes. Como parte do Suas o BE integra o rol de benefícios e serviços que constroem a rede de proteção social dispensado pela Política de Assistência Social (PAS), o que reitera a importância desse debate.

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Referências

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Publicado

10-03-2019

Como Citar

BOVOLENTA, Gisele Aparecida. O benefício eventual na LOAS: apontamentos sobre sua identidade e natureza. SER Social, Brasília, v. 21, n. 44, p. 179–198, 2019. DOI: 10.26512/ser_social.v21i44.23489. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/23489. Acesso em: 25 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Temas Livres