O benefício eventual na LOAS: apontamentos sobre sua identidade e natureza

Autores

  • Gisele Aparecida Bovolenta Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

DOI:

https://doi.org/10.26512/ser_social.v21i44.23489

Palavras-chave:

benefício eventual, direito socioassistencial, Loas, Suas, identidade

Resumo

Este texto traz como objeto de reflexão o benefício eventual (BE) assegurado na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), regulamentada
em 1993. Trata-se de um direito socioassistencial sob incumbência do ente municipal em cooperação com o estado federado, quanto à gestão, regulamentação e financiamento (além do Distrito Federal), com o protagonismo dos respectivos Conselhos de Assistência Social. Executado nas modalidades de auxílio natalidade e funeral; vulnerabilidade temporária e calamidade pública, busca-se, a partir de uma análise teórica, conceitual e legal, captando elementos da realidade, tecer algumas considerações acerca da identidade e natureza desse benefício, sobretudo considerando as incompreensões existentes nesse campo de atenção, o que o coloca, por vezes, à margem da Loas e das legislações subsequentes. Como parte do Suas o BE integra o rol de benefícios e serviços que constroem a rede de proteção social dispensado pela Política de Assistência Social (PAS), o que reitera a importância desse debate.

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Referências

BOVOLENTA, Gisele Aparecida. Os benefícios eventuais e a gestão municipal. Dissertação (Mestrado em Serviço Social), São Paulo: PUC, 2010.

BOVOLENTA, Gisele Aparecida. O benefício eventual da Loas como garantia de proteção social. Tese (Doutorado em Serviço Social), São Paulo: PUC, 2016.

BOVOLENTA, Gisele Aparecida. Benefício eventual e Assistência Social: uma emergência ”“ uma proteção social? Jundiaí, SP: Paco, 2017.

BRASIL. Política Nacional de Assistência Social ”“ PNAS/2004. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Nacional de Assistência Social, Brasília, DF: 2004.

BRASIL. Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2010. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social, 2010.

BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2011.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 8. ed. Rio de Janeiro: Olympio, 1975.

HOUAISS, Antônio. Minidicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

PEREIRA, Potyara Amazoneida Pereira; NASSER, Ieda Rebelo; CAMPOS, Sônia Maria Arcos. Os percalços dos benefícios eventuais regidos pela Loas. Cadernos do Ceam. Brasília: UnB, ano 3, n. 11, p. 113-138, out./2002.

PEREIRA, Potyara Amazoneida Pereira. Panorama do Processo de Regulamentação e Operacionalização dos Benefícios Eventuais Regidos pelas Loas. Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate. n. 12. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, 2010.

SPOSATI, Aldaíza. Especificidade e intersetorialidade da política de Assistência Social. Serviço Social e Sociedade, n. 77, ano 25, p. 30-53, mar./2004.

SPOSATI, Aldaíza. Modelo brasileiro de proteção social não contributiva: concepções fundantes. In: Concepção e gestão da proteção social não contributiva no Brasil. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Unesco, 2009. p. 13-55.

TORRES, Abigail Silvestre. Segurança de convívio e de convivência: direito de proteção na Assistência Social. Tese (Doutorado em Serviço Social), São Paulo: PUC, 2013.

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Publicado

03/10/2019

Como Citar

BOVOLENTA, Gisele Aparecida. O benefício eventual na LOAS: apontamentos sobre sua identidade e natureza. SER Social, [S. l.], v. 21, n. 44, p. 179–198, 2019. DOI: 10.26512/ser_social.v21i44.23489. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/23489. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Temas Livres