O benefício eventual na LOAS: apontamentos sobre sua identidade e natureza
DOI:
https://doi.org/10.26512/ser_social.v21i44.23489Palabras clave:
benefício eventual, direito socioassistencial, Loas, Suas, identidadeResumen
Este texto traz como objeto de reflexão o benefício eventual (BE) assegurado na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), regulamentada
em 1993. Trata-se de um direito socioassistencial sob incumbência do ente municipal em cooperação com o estado federado, quanto à gestão, regulamentação e financiamento (além do Distrito Federal), com o protagonismo dos respectivos Conselhos de Assistência Social. Executado nas modalidades de auxílio natalidade e funeral; vulnerabilidade temporária e calamidade pública, busca-se, a partir de uma análise teórica, conceitual e legal, captando elementos da realidade, tecer algumas considerações acerca da identidade e natureza desse benefício, sobretudo considerando as incompreensões existentes nesse campo de atenção, o que o coloca, por vezes, à margem da Loas e das legislações subsequentes. Como parte do Suas o BE integra o rol de benefícios e serviços que constroem a rede de proteção social dispensado pela Política de Assistência Social (PAS), o que reitera a importância desse debate.
Descargas
Citas
BOVOLENTA, Gisele Aparecida. Os benefícios eventuais e a gestão municipal. Dissertação (Mestrado em Serviço Social), São Paulo: PUC, 2010.
BOVOLENTA, Gisele Aparecida. O benefício eventual da Loas como garantia de proteção social. Tese (Doutorado em Serviço Social), São Paulo: PUC, 2016.
BOVOLENTA, Gisele Aparecida. Benefício eventual e Assistência Social: uma emergência ”“ uma proteção social? Jundiaí, SP: Paco, 2017.
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social ”“ PNAS/2004. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Nacional de Assistência Social, Brasília, DF: 2004.
BRASIL. Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2010. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social, 2010.
BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2011.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 8. ed. Rio de Janeiro: Olympio, 1975.
HOUAISS, Antônio. Minidicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
PEREIRA, Potyara Amazoneida Pereira; NASSER, Ieda Rebelo; CAMPOS, Sônia Maria Arcos. Os percalços dos benefícios eventuais regidos pela Loas. Cadernos do Ceam. Brasília: UnB, ano 3, n. 11, p. 113-138, out./2002.
PEREIRA, Potyara Amazoneida Pereira. Panorama do Processo de Regulamentação e Operacionalização dos Benefícios Eventuais Regidos pelas Loas. Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate. n. 12. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, 2010.
SPOSATI, Aldaíza. Especificidade e intersetorialidade da política de Assistência Social. Serviço Social e Sociedade, n. 77, ano 25, p. 30-53, mar./2004.
SPOSATI, Aldaíza. Modelo brasileiro de proteção social não contributiva: concepções fundantes. In: Concepção e gestão da proteção social não contributiva no Brasil. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Unesco, 2009. p. 13-55.
TORRES, Abigail Silvestre. Segurança de convívio e de convivência: direito de proteção na Assistência Social. Tese (Doutorado em Serviço Social), São Paulo: PUC, 2013.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Todo o conteúdo deste periódico, exceto onde está identificado, está licenciado sob uma https://creativecommons.
Copyright: Os autores serão responsáveis por obter o copyright do material incluído no artigo, quando necessário.
Excepcionalmente serão aceitos trabalhos já publicados (seja em versão impressa, seja virtual), desde que devidamente acompanhados da autorização escrita e assinada pelo autor e pelo Editor Chefe do veículo no qual o trabalho tenha sido originalmente publicado.