Direitos humanos, invisibilidade e educação especial

Autores

  • Júlia Campos Clímaco Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales - FLACSO

DOI:

https://doi.org/10.26512/ser_social.v12i27.12720

Palavras-chave:

Deficiência, Educação especial, Direitos humanos, Invisibilidade

Resumo

Existe uma ambigüidade no tratamento dos direitos humanos ditos de 1ª geração e os posteriores, criando polos de invisibilidade e super visibilidade. Os direitos dos deficientes têm sido incluídos no polo da invisibilidade, em que medidas contrárias a eles são aceitas na busca pelo que a norma considera o ser humano padrão. A deficiência, considerada pelos discursos corretivos como uma falta a ser corrigida, é relegada a espaços separados, que, na educação, conforma a educação especial. A alteridade tem sido vivida como uma recusa do outro que amedronta, construído à margem, ainda que dentro da fronteira da normalidade estabelecida. Contudo, a inscrição da deficiência nos direitos humanos não pode ser depreciada, pois os direitos humanos se constituem em um campo de disputa de discursos: quem pode falar e quem é silenciado. Para essa discussão, apresento uma breve experiência de visita e observação em uma escola de educação especial de Brasília.

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Biografia do Autor

Júlia Campos Clímaco, Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales - FLACSO

Psicóloga graduada pela Universidade de Brasília (UnB). Mestra em Ciências Sociais pela Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales (FLACSO), Buenos Aires, Argentina.

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Publicado

07/01/2010

Como Citar

CLÍMACO, Júlia Campos. Direitos humanos, invisibilidade e educação especial. SER Social, [S. l.], v. 12, n. 27, p. 214–232, 2010. DOI: 10.26512/ser_social.v12i27.12720. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/12720. Acesso em: 30 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Temas Livres