PROIBICIONISMO, DECISÃO DO STF, PEC-45/2023: PREÇO ALTO PARA JUVENTUDE PRETA E POBRE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/ser_social.v27i57.57778

Palavras-chave:

Guerra às drogas; Estado penal; juventude; encarceramento; tráfico de drogas

Resumo

A ideologia proibicionista sustenta a guerra às drogas, instrumento de controle, sem rédeas para prender ou matar. Este artigo se baseia em dois estudos de mestrado em desenvolvimento no PPGSER-UEL, vinculados ao Projeto JUVIVE – Juventude(s), Identidade(s) e Vivências Juvenis. Um deles analisa a política criminal no Estado neoliberal de cunho penal; o outro, os discursos legislativos sobre a PEC 45/2023. As reflexões evidenciam que, embora o STF tenha estabelecido 40 gramas como parâmetro para diferenciar porte e tráfico de maconha, a seletividade penal ainda pode sustentar prisões arbitrárias. A PEC 45/2023, ao propor a (re)criminalização do porte de drogas, retoma a irracionalidade da Lei de Tóxicos de 1976. Conclui-se que, apesar das divergências entre o Judiciário e o Legislativo, o proibicionismo segue ditando a política de drogas brasileira materializada na guerra e justificando o encarceramento do Estado penal, levando juventude negra e pobre a pagar um preço alto.

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Biografia do Autor

ANDREA PIRES ROCHA, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Docente do Curso de Serviço Social (UEL) atuando na graduação e na pós-graduação. Doutora em Serviço Social (UNESP), Mestre em Educação (UEM). Realizou pós-doutorado na ESS-UFRJ, que culminou na publicação do livro “O juvenicídio brasileiro: racismo, guerra às drogas e prisões” (EDUEL, 2020). Coordena o Projeto de Pesquisa “Juventude(s), Identidade(s) e Vivências Juvenis: Miradas Sul-Sul A Partir De Angola, Brasil E Moçambique”. Coordenadora do Projeto de Extensão “Juventudes, Direitos Humanos e Antirracismo” e Líder do Grupo de Pesquisa do CNPQ “Aquilombando a Universidade: Antirracismo Direitos, Humanos e Resistências”, a partir dos quais tem colaborado na luta antirracista. Atualmente é Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq - Nível 2

Clara Maria de Carvalho, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Assistente social formada pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) atualmente, mestranda no Programa de Pós graduação em Políticas Públicas e Serviço Social na mesma instituição. Durante sua graduação, realizou estágio no Centro de Referência de Assistência Social Aparecida Peretti Pelisson, onde atuou no Serviço de Proteção Integral às Famílias (PAIF). Após a graduação, integrou o projeto de extensão “Juventude(s), Direitos Humanos e Antirracismo: Rumo ao Observatório da Juventude(s)
de Londrina e Região” como bolsista, contribuindo para o desenvolvimento de ações com ênfase nos direitos humanos e antirracismo para jovens e adolescentes. Além disso, participou e organizou diversos eventos acadêmicos e congressos relacionados à política social, serviço social e direitos humanos.

Letícia Bizerra Cherobim, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda no Programa de Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Política Social pela Universidade Estadual de Londrina (2025). Especialista em Gestão da Segurança Pública pela Universidade do Estado do Paraná (2024). Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em execução penal, atuando principalmente nos seguintes temas: individualização da pena, encarceramento em massa, criminologia crítica, gestão pública e populismo penal.

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Publicado

10-06-2025

Como Citar

PIRES ROCHA, ANDREA; CARVALHO, Clara Maria de; CHEROBIM, Letícia Bizerra. PROIBICIONISMO, DECISÃO DO STF, PEC-45/2023: PREÇO ALTO PARA JUVENTUDE PRETA E POBRE. SER Social, Brasília, v. 27, n. 57, 2025. DOI: 10.26512/ser_social.v27i57.57778. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/57778. Acesso em: 16 jul. 2025.

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