PROIBICIONISMO, DECISÃO DO STF, PEC-45/2023: PREÇO ALTO PARA JUVENTUDE PRETA E POBRE
DOI:
https://doi.org/10.26512/ser_social.v27i57.57778Palavras-chave:
Guerra às drogas; Estado penal; juventude; encarceramento; tráfico de drogasResumo
A ideologia proibicionista sustenta a guerra às drogas, instrumento de controle, sem rédeas para prender ou matar. Este artigo se baseia em dois estudos de mestrado em desenvolvimento no PPGSER-UEL, vinculados ao Projeto JUVIVE – Juventude(s), Identidade(s) e Vivências Juvenis. Um deles analisa a política criminal no Estado neoliberal de cunho penal; o outro, os discursos legislativos sobre a PEC 45/2023. As reflexões evidenciam que, embora o STF tenha estabelecido 40 gramas como parâmetro para diferenciar porte e tráfico de maconha, a seletividade penal ainda pode sustentar prisões arbitrárias. A PEC 45/2023, ao propor a (re)criminalização do porte de drogas, retoma a irracionalidade da Lei de Tóxicos de 1976. Conclui-se que, apesar das divergências entre o Judiciário e o Legislativo, o proibicionismo segue ditando a política de drogas brasileira materializada na guerra e justificando o encarceramento do Estado penal, levando juventude negra e pobre a pagar um preço alto.
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