A transparência das administrações públicas aplicadas ao direito à documentação
DOI:
https://doi.org/10.26512/rici.v8.n1.2015.1883Palavras-chave:
União Européia, administração pública, direito à informação, direito ao esquecimento, Google, informação governamental, transparência da informaçãoResumo
O Direito Administrativo da Documentação figura em primeira linha do debate democrático atual. A aprovação da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo se nos apresenta como fruto tardio de uma regulação que não chegava nunca, apesar de que no meio jurídico de referência se tinha abordado em muitas ocasiões fazia décadas. Os constantes casos de corrupção seguiram toda sua tramitação parlamentar e continuam ao dia hoje, percebendo-se com escândalo por uma cidadania extenuada e lacerada pela longa e profunda crise econômica e de valores que parece não ceder, apesar de despontar. Jurídica e doutrinamente o acesso por parte da cidadania à informação administrativa e governamental não pode ter volta atrás. Mais recentemente, revive o tradicional “direito ao esquecimento” na Sentença do Tribunal de Justiça da União Européia de 13 de maio do 2014 pela qual condenação ao “gigante Google” a retirar determinada informação que ainda sendo verdadeira resulte lesiva para a honra das pessoas. O que constituiu uma enorme revoada mediática e doutrinal.
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