Valoração de Serviços Ambientais pela Legislação Agrária e Florestal
DOI:
https://doi.org/10.18472/SustDeb.v6n1.2015.12188Palabras clave:
Pagamento por serviços ambientais, Política pública, Protetor-recebedorResumen
O trabalho caracteriza o direito de propriedade, considerando o bem florestal previsto nas áreas de preservação permanente e reserva legal do Código Florestal. Defende-se que todos os proprietários rurais possam ser indenizados pelo poder público, no momento que prestam relevantes serviços ambientais à sociedade, com o cumprimento da legislação florestal. Propõe-se, nesse sentido, um procedimento de valoração para pagamento de serviços ambientais, considerando o método de valoração contingente, com a disposição a pagar do Estado, em análise ao Estatuto da Terra, ao Código Florestal e à Lei da Mata Atlântica. É apresentado um estudo de caso hipotético com dois exemplos, considerando a realidade do sudoeste do Paraná, o salário mínimo paranaense, o salário mínimo federal, e o montante de áreas remanescentes em estágio secundário e avançado. Foi estipulada a remuneração entre R$ 36,20.ha-1.mês-1 e R$ 189,64. ha-1.mês-1 considerando os diferentes procedimentos. A metodologia proposta é inovadora no momento em que considera a avaliação da qualidade ecológica florestal, recompensando a propriedade rural pelo quociente do menor módulo fiscal do Estado e, dessa forma, tornando possível a valoração e o pagamento dos serviços ambientais prestados pelos agricultores à sociedade.
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Citas
por Adriano de Gama Kury. 5. ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1997. 52p.
BASSO, D. A produção e a gestão das políticas de desenvolvimento rural pelos agricultores familiares
de Dois Vizinhos ”“ PR. 2003. 198f. Dissertação (Mestrado) ”“ Programa de Pós-Graduação
em Desenvolvimento Rural, Faculdade de Ciências Econômicas, Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, Porto Alegre, UFRGS, 2003.
BRASIL. Lei Federal nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá
outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1964.
_________.Lei Federal nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal.
Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1965.
_________. Lei Federal nº. 6.746, de 10 de dezembro de 1979. Altera o Estatuto da Terra e dá
outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1979.
_________. Lei Federal nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF, 1981.
_________. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa
do Brasil. Brasília, DF, 1988.
_________. Resolução CONAMA nº. 2, de 18 de março de 1994. Define parâmetros para classificação
dos estágios florísticos sucessionais do bioma Mata Atlântica no Paraná. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1994.
_________. Lei Federal nº. 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e
proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Diário Oficial da República Federativa
do Brasil. Brasília, DF, 2006.
_________. Resolução CONAMA nº. 388, de 23 de fevereiro de 2007. Dispõe sobre a convalidação
das resoluções que definem a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio
e avançado de regeneração da Mata Atlântica para fins do disposto no art. 4º da Lei n. 11.428,
de 22 de dezembro de 2006. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 2007.
_________. Lei Federal nº. 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções
administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração
dessas infrações e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF, 2008.
_________. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Institui o Código Florestal. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 2012.
_________. Decreto Federal nº. 8.166, de 23 de dezembro de 2013. Regulamenta a Lei nº
12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política
de valorização de longo prazo. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 2013.
CANOPF, L.; FESTINALLI, R. C.; ICHIKAWA, E. Y. A expansão do ensino superior em administração
no sudoeste do Paraná: reflexões introdutórias. Revista de administração contemporânea. v. 9,
n.3, p.79-97. 2005.
CERVO, A. L; BERVIAN, P. A.; SILVA, R. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Pearson Prentice
Hall, 2007, 162p.
HUPFFER, H. M.; WEYERMULLER, A. R.; WACLAWOVSKY, W. G. Uma análise sistêmica do princípio
do protetor ”“ recebedor na institucionalização de programas de compensação por serviços
ambientais. Ambiente e Sociedade. Campinas, v. 14, n. 1, p. 95 ”“ 114. 2011.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Instrução especial nº 20, de 28
de maio de 1980. Estabelece o Módulo Fiscal de cada Município, previsto no Decreto nº 84.685,
de 06 de maio de 1980. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1980.
LEIMONA, B.; JOSHI, L. Can rewards for environmental services benefit the poor? Lessons from
Asia. International Journal of the Commons. Utrecht, Holanda. v. 3, n. 1, p. 82 ”“ 107. 2009.
MACIEL, R. C. G.; REYDON, B.; COSTA, J. A.; SALES, G. O. de O. Pagando pelos serviços ambientais:
uma proposta para a reserva extrativista Chico Mendes. Acta Amazônica. Manaus, v, 40, n.
3., p. 489 ”“ 498. 2010.
MACHADO, S. A.; NETTO, S. P. Implantação do ensino florestal no Brasil: Escola Nacional de
Florestas. In: Macedo, J. H. P.; Machado, S. A. (Org.). A engenharia florestal da UFPR: história e
evolução da primeira do Brasil. Curitiba, PR: J. H. P. Macedo. 2003. p. 01 - 54.
MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, 1177p.
MAACK, R. Geografia física do estado do Paraná. Curitiba: Banco do Desenvolvimento do Paraná,
1968. 350p.
MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos da metodologia científica. 7. ed. São Paulo:
Atlas, 2010, 297p.
MAYER, D. A. C.; SIGAUD D. G. P.; OLIVEIRA, P. C.; FREITAS, L. M. Reforma agrária: questão de
consciência. São Paulo: Vera Cruz, 1960. 387p.
MORAES, J. L. A. Pagamento por serviços ambientais (PSA) como instrumento de política de desenvolvimento
sustentável dos territórios rurais: o projeto protetor das águas de Vera Cruz, RS.
Sustentabilidade em Debate - Brasília, v. 3, n. 1, p. 43-56, 2012.
MOTTA, R. S. Manual para valoração econômica de recursos ambientais. Brasília: Ministério do
Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, 1998. 218p.
NOGUEIRA, J. M.; MEDEIROS, M. A. A.; ARRUDA, F. S. T. Valoração econômica do meio ambiente:
ciência ou empirismo? In: Cadernos de Ciência e Tecnologia. Brasília: Embrapa, 2000. v. 17, n.
2, p. 81 ”“ 115.
PARANÁ. Lei Estadual nº. 12.945, de 5 de setembro de 2000. Institui o FEMA ”“ Fundo Estadual
do Meio Ambiente, define finalidades, origens dos recursos, sua administração, aplicações dos
recursos e adota outras providências. Diário Oficial do Paraná. Curitiba, PR, 2000.
_________. Lei Estadual nº. 17.134, de 25 de abril de 2012. Institui o Pagamento por Serviços
Ambientais, em especial os prestados pela conservação da biodiversidade, integrante do programa
Bioclima Paraná, bem como dispõe sobre o Biocrédito. Diário Oficial do Paraná. Curitiba,
PR, 2012a.
_________. Decreto Estadual nº. 4.381, de 24 de abril de 2012. Dispõe sobre a criação do programa
Bioclima de conservação e recuperação da biodiversidade, mitigação e adaptação à s
mudanças climáticas no Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Paraná.
Curitiba, PR, 2012b.
_________. Lei Estadual nº. 18.059, de 1º de maio de 2014. Fixa, a partir de 1º de maio de 2014,
valores do piso salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização. Diário Oficial do Paraná.
Curitiba, PR, 2014a.
_________. Lei Estadual nº. 18.295, de 10 de novembro de 2014. Institui o Programa de Regularização
Ambiental das propriedades e imóveis rurais, criado pelo código florestal de 2012. Diário
Oficial do Paraná. Curitiba, PR, 2014b.
PEARCE, D. W.; PEARCE, C. G. T. The value of forest ecosystems: a report to the Secretariat. Montreal,
Canadá: Convention on Biological Diversity. 2001. 59p.
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