A construção e a importância da rede de parceiros da CONITEC
Mots-clés :
CONITEC, Sistema Único de Saúde, Avaliação de tecnologias em saúde, Rede de parceirosRésumé
A CONITEC ”“ Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, tem por atribuição avaliar tecnologias em saúde e recomendar a sua incorporação ou exclusão do SUS - Sistema Único de Saúde. Para auxiliar nos estudos das tecnologias demandados à CONITEC foram estabelecidas parcerias com universidades e hospitais públicos de ensino. O objetivo deste trabalho foi descrever a importância da construção de uma rede de parceiros para a obtenção de estudos qualificados, para auxiliar nas recomendações da CONITEC, e descrever a importância da evolução dos conhecimentos sobre avaliação de tecnologias em saúde da rede. Na busca de melhores evidências disponíveis sobre eficácia, efetividade, segurança e na realização de estudos de avaliação econômica de medicamentos, produtos e procedimentos para o processo de avaliação das demandas de incorporação de tecnologias, como também na revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), foram estabelecidas parcerias com universidades e hospitais públicos de ensino com expertise reconhecida nestas áreas. Este tipo de cooperação é uma prática internacional que possibilita que se tenham maiores discussões sobre as avaliações dessas tecnologias, com repercussão na utilização de tecnologias com maior acurácia, segurança, eficácia e melhor custo efetividade.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).