A construção e a importância da rede de parceiros da CONITEC
Palabras clave:
CONITEC, Sistema Único de Saúde, Avaliação de tecnologias em saúde, Rede de parceirosResumen
A CONITEC ”“ Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, tem por atribuição avaliar tecnologias em saúde e recomendar a sua incorporação ou exclusão do SUS - Sistema Único de Saúde. Para auxiliar nos estudos das tecnologias demandados à CONITEC foram estabelecidas parcerias com universidades e hospitais públicos de ensino. O objetivo deste trabalho foi descrever a importância da construção de uma rede de parceiros para a obtenção de estudos qualificados, para auxiliar nas recomendações da CONITEC, e descrever a importância da evolução dos conhecimentos sobre avaliação de tecnologias em saúde da rede. Na busca de melhores evidências disponíveis sobre eficácia, efetividade, segurança e na realização de estudos de avaliação econômica de medicamentos, produtos e procedimentos para o processo de avaliação das demandas de incorporação de tecnologias, como também na revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), foram estabelecidas parcerias com universidades e hospitais públicos de ensino com expertise reconhecida nestas áreas. Este tipo de cooperação é uma prática internacional que possibilita que se tenham maiores discussões sobre as avaliações dessas tecnologias, com repercussão na utilização de tecnologias com maior acurácia, segurança, eficácia e melhor custo efetividade.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).
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