Comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS e a judicialização do acesso à saúde
Palabras clave:
Decisões Judiciais, Assistência Farmacêutica, Direito à SaúdeResumen
A quantidade de decisões judiciais para o fornecimento de tecnologias em saúde e, em especial medicamentos, segue uma trajetória crescente desde a Constituição Federal de 1988, trazendo dificuldades à gestão do SUS. A Lei 12.401/2011, ao instituir a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC com a finalidade de assessorar tecnicamente o Ministério da Saúde trouxe um componente importante a essa questão, na medida em que disciplinou o processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde, propiciando a tomada de decisão baseada em evidências científicas, com o estabelecimento de prazos processuais e mecanismos para a participação social. No âmbito de sua atuação, a CONITEC, por meio de sua Secretaria-Executiva, tem estabelecido canais de comunicação com os operadores do Direito e com a sociedade, visando a apresentar esclarecimentos e informações para que as respectivas ações e decisões sejam tomadas com o maior conhecimento possível acerca das tecnologias em saúde disponibilizadas pelo SUS. Este artigo apresenta um estudo de caso descritivo e analítico, que utilizou como fonte de dados 889 respostas e 260 informações técnicas enviadas no período de 2012 a 2015 e os indicativos da sua contribuição para a prevenção da judicialização da saúde.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).
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